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10 DE MARÇO DE 2018

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Este trabalho é o resultado de um primeiro trabalho feito pela associação Centro de Direito da Família, de

Coimbra e, depois, por um protocolo celebrado entre as duas maiores faculdades de Direito do País, pelas áreas

jurídicas e pelas áreas civilísticas, quer de Coimbra, quer de Lisboa.

Portanto, Sr.ª Deputada, quanto às fragilidades acho que há, claramente, um equívoco. De facto, esta é a

melhor proposta que podíamos encontrar. Este modelo corresponde ao modelo alemão, corresponde ao modelo

italiano, corresponde ao modelo francês, corresponde ao modelo brasileiro.

Srs. Deputados, fizemos um longo caminho e temos atrás de nós um amplo consenso doutrinal em relação

a este projeto.

Aquilo que lhes peço é que, respeitando os princípios, encontrem depois, na especialidade, as respostas que

considerarem que vêm enriquecer esta proposta.

É isto que o Governo espera e é isto que espera a sociedade civil, que aguarda lá fora.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Com esta intervenção encerramos o primeiro ponto da nossa

ordem de trabalhos.

Passamos, de imediato, ao ponto dois, com a discussão, conjuntamente, na generalidade, dos projetos de

lei n.os 666/XIII (3.ª) — Cria a ordem dos assistentes sociais (PS) e 789/XIII (3.ª) — Criação da ordem dos

assistentes sociais (CDS-PP).

Para iniciar o debate e apresentar a iniciativa legislativa do seu grupo parlamentar, tem a palavra a Sr.ª

Deputada Catarina Marcelino.

A Sr.ª Catarina Marcelino (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Permitam-me, antes de mais, que

saúde a Associação dos Profissionais de Serviço Social e os e as assistentes sociais que aqui estão, hoje, a

assistir a este debate.

As primeiras iniciativas sobre este tema no Parlamento remontam a 1997. Vinte anos depois cá estamos a

apresentar, pela segunda vez, uma proposta de lei para a criação da ordem dos assistentes sociais, porque o

Partido Socialista assumiu este compromisso com a sua associação, compreendendo e acompanhando os

argumentos expostos para a necessidade de regulação da profissão de assistente social.

Há três razões fundamentais para a apresentação desta iniciativa.

Em primeiro lugar, os e as profissionais de serviço social têm uma importante relação com a sociedade e

com o Estado pelo papel que desempenham na promoção da cidadania e da inclusão social, bem como no

combate às desigualdades, junto das pessoas, das famílias e das organizações.

Esta relação traduz-se na importância que esta profissão tem na eficácia do nosso Estado social, quer na

boa gestão do acesso aos apoios sociais por parte dos cidadãos e das cidadãs e, assim, o cumprimento dos

direitos de cidadania, quer no acompanhamento das medidas de proteção social e apoio social, constituindo

garantia de promoção de autonomia, empoderamento e inclusão dessas pessoas.

Em segundo lugar, é importante lembrar aqui a forma como a proteção social e as políticas sociais evoluíram

em Portugal e como os profissionais desta área foram determinantes, através do seu trabalho, para a

consolidação de grande parte do Estado social no nosso País. A importância da sua intervenção no pós-25 de

Abril foi basilar no desenvolvimento da segurança social, mas também foi importante em outras áreas do Estado,

como as da saúde e da justiça, e, mais recentemente, têm ganho relevância na educação e nas autarquias

locais.

Políticas públicas que assumiram em Portugal uma centralidade fundamental enquanto instrumentos de

combate à pobreza e à exclusão social, como o rendimento mínimo garantido, hoje, rendimento social de

inserção, ou o complemento solidário para idosos, que permitiram uma distribuição de recursos nas medidas

não contributivas com menor nível de discricionariedade dando, simultaneamente, melhor resposta aos

beneficiários, não teriam sido possíveis sem o conhecimento e a experiência de profissionais de serviço social.

O Estado — e este é o último ponto que queria referir — tem reforçado as políticas e os apoios sociais através

da sua implementação em parceria com o terceiro setor — com a Confederação das IPSS e com as IPSS, com

a União das Misericórdias e as Misericórdias, com a União das Mutualidades e com as Mutualidades —, o que

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