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17 DE MARÇO DE 2018

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Tem a palavra a Sr.ª Deputada Fátima Ramos.

A Sr.ª Fátima Ramos (PSD): — Sr. Presidente, dado que tenho algumas dúvidas sobre a possibilidade de

votar, prefiro também declarar o meu impedimento.

O Sr. Presidente: — Sr.ª Deputada, nós não estamos a discutir dúvidas nem a colocar questões, estamos

em plena votação, embora não pareça.

Tem a palavra o Sr. Deputado Maurício Marques.

O Sr. Maurício Marques (PSD): — Sr. Presidente, gostaria de informar a Câmara de que tenho interesse

particular na matéria em causa.

O Sr. Presidente: — Fica registado também, Sr. Deputado.

Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Vilhena.

O Sr. Luís Vilhena (PS): — Sr. Presidente, gostaria de fazer uma declaração de interesses. Não tenho

nenhum familiar que seja engenheiro, engenheiro técnico, agente técnico de arquitetura ou de engenharia, sou

arquiteto, licenciado pela Faculdade de Arquitetura de Lisboa e do que se trata aqui é de interesse público, não

estando, portanto, em causa qualquer interesse particular.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, já foi explicitada pelo Sr. Deputado João Oliveira a lógica destas

declarações, que não é propriamente esta, mas cada um age em consciência.

Tem a palavra o Sr. Deputado Hugo Pires.

O Sr. Hugo Pires (PS): — Sr. Presidente, também queria declarar que tenho interesse particular nesta

matéria.

O Sr. Presidente: — Fica registado.

Tem a palavra o Sr. Deputado António Topa.

O Sr. António Topa (PSD): — Sr. Presidente, é para o mesmo efeito. Tenho interesse pessoal nesta matéria.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, depois de todas estas declarações, estamos em condições de votar,

em votação final global, o texto final,apresentado pela Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas,

relativo aos projetos de lei n.os 495/XIII (2.ª) — Segunda alteração à Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, que aprova

o regime jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração

e subscrição de projetos, pela fiscalização de obra e pela direção de obra, que não esteja sujeita a legislação

especial, e os deveres que lhes são aplicáveis e revoga o Decreto n.º 73/73, de 28 de fevereiro (PSD), 576/XIII

(2.ª) — Procede à alteração da Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, que aprova o regime jurídico que estabelece a

qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos, pela

fiscalização de obra e pela direção de obra e os deveres que lhes são aplicáveis e revoga o Decreto n.º 73/73,

de 28 de fevereiro, assegurando a correta transposição da Diretiva 2005/36/CE (PAN) e 577/XIII (2.ª) — Procede

à alteração da Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, que aprova o regime jurídico que estabelece a qualificação

profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos, pela fiscalização de

obra e pela direção de obra, modificando a norma referente à qualificação dos autores de projeto (PAN).

Quero também afirmar que eu próprio votarei contra o texto final.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PCP, de Os Verdes e do PAN, votos contra

do BE, de 42 Deputados do PS (Alexandre Quintanilha, Ana Passos, Ascenso Simões, Carla Sousa, Catarina

Marcelino, Constança Urbano de Sousa, Edite Estrela, Elza Pais, Fernando Anastácio, Fernando Rocha

Andrade, Ferro Rodrigues, Gabriela Canavilhas, Helena Roseta, Hugo Pires, Isabel Alves Moreira, Isabel

Santos, João Rodrigues, João Soares, Jorge Gomes, Jorge Lacão, José Miguel Medeiros, José Rui Cruz, Luís

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