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17 DE MARÇO DE 2018

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As competências da Ordem dos Arquitetos e da Ordem dos Engenheiros são claras e não se sobrepõem. A

legislação atual apenas confere competência à Ordem dos Arquitetos para o reconhecimento das qualificações

profissionais em arquitetura, para a regulação da profissão de arquiteto e dos atos profissionais de arquitetura.

A Recomendação n.º 2/B/2015, do Sr. Provedor de Justiça, chamou a atenção para a desigualdade existente

entre o enquadramento jurídico nacional e o comunitário sobre a elaboração de projetos de arquitetura,

considerando que estavam a ser negados direitos aos engenheiros civis cuja licenciatura tenha sido iniciado o

mais tardar no decurso do ano académico de 1987/1988, nas seguintes instituições de ensino superior: Instituto

Superior Técnico da Universidade Técnica de Lisboa; Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto;

Faculdade de Ciências e de Tecnologia da Universidade de Coimbra; e ainda Engenharia Civil (Produção) da

Universidade do Minho.

O Bloco de Esquerda reconhece a pertinência da recomendação acima indicada. Por isso, acompanhamos

as propostas de reconhecer os direitos ao universo de engenheiros civis supracitado, quando existisse prova de

que esses direitos tenham sido exercidos nos últimos cinco anos.

A posição do Bloco de Esquerda sempre foi a de conjugar o respeito pelos direitos adquiridos com as

competências atualmente existentes e perfeitamente claras da Ordem dos Arquitetos e da Ordem dos

Engenheiros. Contudo, o texto que resultou dos trabalhos de especialidade da Comissão de Economia, Inovação

e Obras Públicas introduzirá confusão nas competências atualmente atribuídas às duas ordens profissionais. É

uma má escolha legislativa e política.

Pelas razões acima descritas, o Bloco de Esquerda votou contra o texto final, apresentado pela Comissão

de Economia, Inovação e Obras Públicas, relativo aos projetos de lei n.os 495/XIII (2.ª) — Segunda alteração à

Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, que aprova o regime jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível

aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos, pela fiscalização de obra e pela direção de

obra, que não esteja sujeita a legislação especial e os deveres que lhes são aplicáveis e revoga o Decreto n.º

73/73, de 28 de fevereiro (PSD), 576/XIII (2.ª) — Procede à alteração da Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, que

aprova o regime jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela

elaboração e subscrição de projetos, pela fiscalização de obra e pela direção de obra e os deveres que lhes são

aplicáveis e revoga o Decreto n.º 73/73, de 28 de fevereiro, assegurando a correta transposição da Diretiva

2005/36/CE (PAN), e 577/XIII (2.ª) — Procede à alteração da Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, que aprova o regime

jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e

subscrição de projetos, pela fiscalização de obra e pela direção de obra, modificando a norma referente à

qualificação dos autores de projeto (PAN).

Os Deputados e as Deputadas do Bloco de Esquerda.

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Os Deputados do CDS-PP abaixo subscritos, no âmbito das disposições regimentais da Assembleia da

República, vêm por este meio apresentar a seguinte declaração de voto relativa à alteração da Lei n.º 31/2009,

de 3 de julho, que aprovou um regime jurídico estabelecendo a qualificação profissional exigível aos técnicos

responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos, pela fiscalização de obra e pela direção de obra.

A arquitetura é hoje uma função determinante para garantir que Portugal tem uma organização urbana

moderna, funcional e conhecedora das componentes que constituem o património arquitetónico do nosso País.

As propostas discutidas e aceites, na especialidade, promoveram mudanças significativas relativamente ao

escopo da Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, que por isso não podem ser aceites por nós.

Para lá disto, entendemos que nada justifica as mudanças que interferem com o estabelecido na Lei n.º

40/2015, de 1 de junho, uma vez que estamos a transformar em definitivo o que as disposições daquela lei

consideravam como transitório.

Os Deputados do CDS-PP, Telmo Correia — Assunção Cristas — João Pinho de Almeida — Ana Rita Bessa

— Filipe Anacoreta Correia — António Carlos Monteiro — Isabel Galriça Neto.

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