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I SÉRIE — NÚMERO 61

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O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português votou favoravelmente o texto final em apreço,

registando que a norma aprovada na especialidade sobre a elaboração de projeto não se reporta à questão

geral da elaboração ou não de projetos de arquitetura por outros profissionais (que não arquitetos) —, trata, sim,

da situação de um conjunto mais restrito de engenheiros civis a quem o Provedor de Justiça deu razão,

recomendando à Assembleia da República a alteração da lei.

Quando a Assembleia da República debateu a petição destes engenheiros civis, com as iniciativas do PSD

e do PAN, o PCP reafirmou sempre dois princípios fundamentais nesta discussão:

— primeiro, devemos apontar um caminho e um objetivo de consagrar e cumprir o direito à arquitetura, o que

passa por garantir que a arquitetura seja realmente exercida apenas por arquitetos;

— segundo, o caminho a percorrer para esse objetivo não deve ignorar a situação concreta daqueles

profissionais que o Estado sempre reconheceu e certificou como habilitados a elaborar projeto (incluindo os

agentes técnicos) — mas não alargando esse âmbito.

Quando os projetos de lei baixaram à Comissão para o debate na especialidade, vários partidos

apresentaram propostas de alteração com soluções alternativas para o texto. A proposta do PCP teve nesta

matéria os seguintes objetivos fundamentais:

1 — Não permitir que se alargasse o âmbito de intervenções em que era possibilitada a elaboração de projeto

por estes engenheiros (isto é, mantendo as limitações que não permitem, designadamente, fazê-lo em contexto

de zonas de proteção, centros históricos por exemplo);

2 — Não permitir que este regime específico fosse consagrado na lei apenas por remissão genérica a uma

diretiva comunitária, antes colocar na norma em causa a referência expressa ao universo de pessoas em causa:

os licenciados num daqueles quatro cursos, matriculados até 1987.

3 — Não permitir que este regime específico fosse colocado no artigo da lei que fala do projeto de arquitetura

e quem o pode elaborar mas, sim, no artigo das disposições transitórias (ou seja, não alterar a regra mas, sim,

a «exceção», na transitoriedade de uma geração determinada).

4 — Salvaguardar que a redação da norma correspondesse ao critério definido desde o início, colocando

assim como condições de forma cumulativa: a licenciatura em causa, o ano do seu início e a inscrição na

respetiva ordem (OE ou OET).

A proposta do PCP foi, portanto, no sentido de alterar e corrigir na especialidade a formulação das iniciativas

do PSD e do PAN, e foi aprovada por unanimidade. Só duas semanas depois, no passado dia 8, foi repetida a

votação e verificou-se a alteração de posições do PS e do BE, que passaram de voto a favor para voto contra.

A posição do PCP é prova da sua coerência.

Foi aprovada ainda uma proposta de alteração do PCP sobre a iniciativa do PAN, no sentido de devolver aos

agentes técnicos de arquitetura e engenharia o reconhecimento de qualificação para direção de obra em

determinadas circunstâncias. É uma parte da solução para corrigir injustiças do passado recente.

O PCP, valorizando a solução encontrada para responder a alguns dos problemas colocados, sublinha,

todavia, a necessidade de enfrentar as múltiplas contradições, injustiças, mistificações que ao longo dos anos

todo este processo encerrou desde o início. O PCP considera fundamental que sejam desenvolvidos os esforços

no sentido de promover, em diálogo com as ordens profissionais em presença, um mecanismo de aplicação da

lei que inclua um regime de igualdade de circunstâncias nas regras profissionais e deontológicas que devem ser

cumpridas nesta matéria.

A intervenção do PCP mais uma vez neste processo legislativo pautou-se por uma abordagem construtiva,

coerente, procurando com bom senso contribuir para corrigir e evitar erros, no quadro dos princípios que sempre

afirmou.

O Deputado do PCP, Bruno Dias.

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