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24 DE MARÇO DE 2018

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Importa sublinhar que o perfil dos alunos à saída da escolaridade obrigatória, constituindo-se como

referencial para as escolas, apresenta diversas áreas de competências, designadamente a consciência e o

domínio do corpo, o desenvolvimento pessoal e a autonomia e o relacionamento interpessoal, bem-estar, saúde

e ambiente, para as quais as aprendizagens em Educação Física são fundamentais.

Importa explicitar, mais detalhadamente, o que segue.

Este Governo promoveu já um reforço da Educação Física no 3.º ciclo. Autonomizou da área disciplinar de

Expressões e Tecnologias a disciplina de Educação Física, ganhando esta uma identidade própria no seio da

matriz curricular. Deste modo, houve um aumento e uma dedicação específica dos minutos da matriz curricular.

A avaliação aferida passou a ser também extensível à disciplina de Educação Física. Deste modo, é hoje

possível termos informação sobre a qualidade do trabalho desenvolvido nas escolas e dar reporte às mesmas

sobre as aprendizagens alcançadas pelos alunos.

No âmbito do Projeto de Autonomia e Flexibilidade, criado através do Despacho n.º 5908/2017, as opções

curriculares que se colocam às escolas-piloto deste Projeto apontam para um trabalho colaborativo de

integração de todas as componentes/disciplinas em que cada uma está de pleno direito naquele que é o caminho

para atingir o perfil do aluno.

No âmbito dos currículos, está em desenvolvimento para o ensino básico e secundário a elaboração de

aprendizagens essenciais que possibilitarão aos professores e às escolas um trabalho mais incisivo e

abrangente no âmbito das aprendizagens desta disciplina.

De igual modo, está a ser levado a cabo todo um conjunto de ações de formação para os docentes dos

diferentes níveis de ensino.

Quanto à avaliação da disciplina de Educação Física e a influência que deve ter nas médias globais do aluno,

o governo tem já em processo legislativo uma alteração em que a disciplina de Educação Física passa a ser

considerada no ensino secundário para o cômputo da classificação final do curso que o aluno concluiu.

Quanto à integração da Educação Física nas escolas do 1.º ciclo do Ensino Básico e da Educação Pré-

Escolar, garantindo as condições para que seja efetivamente lecionada, cabe lembrar que a matriz curricular

constante no Decreto-Lei n.º 139/2012, na redação atual, atribui às Expressões Artísticas e Físico-Motoras 3

horas semanais.

Mais uma vez, este Governo, em sede do Projeto de Autonomia e Flexibilidade, aumentou para 5 horas a

componente de Educação Artística e Educação Física, aumentando, assim, em 2 horas o tempo anteriormente

previsto. Esta medida é, ainda, reforçada pela possibilidade de implementar coadjuvações na lecionação da

Educação Física.

De igual modo, também neste ciclo de ensino foram introduzidas provas de aferição que abarcam e valorizam

todas as componentes na Educação Física.

Foi também já reforçada a presença da expressão física e motora nas orientações curriculares da Educação

Pré-Escolar.

Quanto aos meios materiais e infraestruturais para a valorização e desenvolvimento da Educação Física,

cabe destacar que o Programa do Desporto Escolar 2017/2021 introduz desenvolvimentos importantes no

sentido de alargar significativamente o acesso à oferta desportiva escolar, articulando-a de forma mais efetiva

com a disciplina de Educação Física, com a oferta desportiva federada e, também, com as dinâmicas locais de

promoção da saúde, da atividade física e do desporto. Neste novo ciclo quadrienal de gestão do Programa do

Desporto Escolar serão promovidos os Clubes de Desporto Escolar, com maior capacidade de mobilização da

comunidade educativa em torno de atividades diversificadas e alinhadas com o Projeto Educativo da escola.

Neste sentido, e como medida inicial, verificou-se um reforço do crédito horário disponível para o desporto

escolar, que no ano letivo 2017/18 foi acrescido em 400 créditos letivos.

Da mesma forma, é de sublinhar que o Programa de Desporto Escolar tem o propósito de criar condições

para o alargamento gradual da oferta de atividades físicas e desportivas, de caráter formal e não formal, a todos

os alunos abrangidos pela escolaridade obrigatória.

Neste sentido concorre a inclusão, no perfil dos alunos à saída da escolaridade obrigatória, de uma área de

competências dedicada à «consciência e domínio do corpo», outra sobre «bem-estar, saúde e ambiente» e

ainda outra sobre «desenvolvimento pessoal e autonomia».

Este enquadramento torna muito fácil de compreender o voto do PS quanto aos projetos de resolução n.º

1324/XIII (3.ª) e n.º 1280/XIII (3.ª).

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