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24 DE MARÇO DE 2018

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de transporte e não serviços «eletrónicos de transporte» e, por isso, a Uber, se quisesse atuar como operador

de transporte, deveria cumprir as mesmas condições de acesso que qualquer outro candidato que pretenda

atuar neste tipo de mercado.

Não será isso que vai passar a acontecer com a nova legislação. Não apenas o transporte em veículos

descaracterizados vai continuar a beneficiar de um regime de acesso e de prestação de serviço que não tem

paralelo com os táxis regulares, mas também as condições de prestação desse serviço de transporte serão

substancialmente diferentes face aos táxis. De facto, enquanto os táxis estão sujeitos a autorização prévia e a

contingentação por parte das autarquias, com o transporte «a partir de plataformas eletrónicas» isso não

acontece de todo, passando a ser possível que milhares de veículos possam oferecer serviços de transporte

passando completamente por cima, e até contra, as próprias autoridades de transporte dos territórios onde

operam — as autarquias.

Quer do ponto de vista da legislação em matéria de serviços de transportes públicos e de legislação

autárquica, quer do ponto de vista do «processo de descentralização em curso da administração pública», a

nova legislação é uma aberração político-jurídica, que continuará a justificar a firme oposição deste Grupo

Parlamentar.

As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda.

———

Nota: A declaração de voto anunciada pelo Deputado do PS Pedro Delgado Alves, não foi entregue no prazo

previsto no n.º 3 do artigo 87.º do Regimento da Assembleia da República.

———

Presenças e faltas dos Deputados à reunião plenária.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

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24 DE MARÇO DE 2018 47 Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
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