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I SÉRIE — NÚMERO 66

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Para além de alguma simplificação, do ponto de vista jurídico, recupera o internato de formação geral, que,

sublinho, no anterior diploma se pressupunha acabar com o ano comum, e aí, sim, iríamos formar médicos sem

qualquer autonomia.

Mas este novo diploma tem várias outras vantagens que vale a pena sublinhar.

Pela primeira vez, estabelecemos o limite anual de 150 horas para trabalho suplementar, que não existia.

Pela primeira vez, estabelecemos o máximo de 12 horas por semana de urgência, acrescidas,

eventualmente, de 12 horas extra por semana de urgência, que também não existia. Aliás, por isso, os internos

faziam urgências atrás de urgências, sem qualquer limite.

Pela primeira vez, estabelecemos o regime dos descansos compensatórios, que os internos não tinham.

Pela primeira vez, estabelecemos um valor de 3 horas por semana para os orientadores de formação darem

apoio aos internos. Não havia nenhum período a isso destinado.

Pela primeira vez, vamos estandardizar as notas de acesso ao internato de formação geral e ao internato de

formação específica, o que também não existia.

Pela primeira vez, vamos alterar a prova nacional de acesso. É verdade que já há 10 e há 15 anos andaram

a discutir a sua necessidade, mas nunca tinham tido a coragem nem a capacidade de o fazer, e nós vamos fazê-

lo.

Aplausos do PS.

Sobre a questão das vagas, gostava de sublinhar aqui duas ou três questões, a primeira das quais é a de

que estamos a abrir todas — repito, todas! — as vagas de continuidade formativa. E é uma garantia que o

Ministério da Saúde deixa ficar nesta Casa: vamos continuar a abrir tantas vagas quantos os médicos que se

reconheça terem capacidade de formação.

Nesse sentido, gostava de sublinhar que, neste ano, foram abertas 1758 vagas para formação específica, o

maior número desde sempre no SNS, e vamos continuar a fazê-lo — é a garantia que aqui deixamos. A única

condição, claro, é haver idoneidade formativa. Nós queremos que os médicos tenham qualidade na sua

formação, porque isso é, seguramente, a defesa e a segurança dos cidadãos, e disso não abdicaremos.

Sobre a questão da prova nacional de acesso e do tal gabinete que foi formado — suponho que até foi

publicado hoje o diploma que o consagrou —, ele terá como funções coordenar e desenvolver a prova e, acima

de tudo, assegurar a sua idoneidade técnico-científica. Recordo que a comissão que elaborou esta nova

abordagem pressupôs sempre, como uma das suas bases, haver um gabinete estruturante e profissionalizante.

E o objetivo era claro: o de que a prova tivesse um nível de excelência. Nós queremos mudar a prova, mas para

melhor e não para pior, o que significa que o gabinete tem de ter capacidade e tem de ter formação, condições

logísticas e até apoio externo para que a prova seja, naturalmente, sólida, credível e justa mas, acima de tudo,

justa para quem a vai fazer.

É verdade que foi estabelecido no Decreto-Lei o princípio da eventual possibilidade de haver um valor para

esse fim, mas esse valor tinha duas condições: primeiro, tinha de ser um valor simbólico; segundo, tinha de ser

um valor apenas dedicado ao gabinete em si, ou seja, não era dinheiro ou valor que pudesse ou não prover o

Ministério da Saúde, era um valor específico para o gabinete. Recordo que o gabinete é formado por três

entidades — Ordem dos Médicos, escolas médicas e, naturalmente, também o Ministério da Saúde —, mas

aquele valor tinha apenas um objetivo claro: garantir a qualidade da prova. E garantir a qualidade da prova, Sr.as

e Srs. Deputados, significa, na prática, garantir equidade e justiça para os futuros médicos e garantir,

simultaneamente, segurança para os cidadãos.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Para encerrar este ponto da nossa ordem de trabalhos, tem

agora a palavra, para uma intervenção, em nome do Grupo Parlamentar do PCP, a Sr.ª Deputada Carla Cruz.

A Sr.ª Carla Cruz (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: O PCP não propõe

a alteração daquilo que considera positivo, como os aspetos que aqui mencionou. Não alteramos o teto máximo

de horas extraordinárias, não alteramos as 12 horas máximas de urgência, não alteramos os descansos

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