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I SÉRIE — NÚMERO 69

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Sr.as e Srs. Deputados: É com elevada expectativa que submeto à apreciação de VV. Ex.as esta proposta de

lei, que visa autorizar o Governo a criar um novo regime fiscal e contributivo que, juntamente com as medidas

de simplificação e o aumento de eficiência previstas, potencia o crescimento da frota mercante nacional e o

emprego marítimo.

A frota nacional, sob o registo convencional, sofreu um vertiginoso declínio nos últimos 40 anos, estando hoje

registados apenas dois navios e estimando-se um decréscimo das tripulações de 90% face à década de 80.

Portugal perdeu vantagens concorrenciais no registo convencional enquanto outros países europeus

implementaram, oportunamente, regimes mais competitivos.

O benchmarking europeu, que promovi, concluiu que a maioria dos Estados-membros da União Europeia

adotaram o modelo holandês de tonnage tax por se revelar mais simples no que concerne ao menor número de

classes de navios, escalões, coeficientes e demais elementos de determinação da matéria coletável.

Em resumo, a proposta que hoje apresento contempla três medidas estruturais de promoção da marinha

mercante: um regime especial de determinação da matéria coletável sujeita a IRC (imposto sobre o rendimento

de pessoas coletivas) com base na tonelagem dos navios, designada por regime tonnage tax, mas também a

isenção de IRS (imposto sobre o rendimento de pessoas singulares) das remunerações auferidas nessa

qualidade pelos tripulantes e, ainda, uma taxa especial de segurança social de 6%, sendo de 4,1% para o

empregador e de 1,9% para o trabalhador, com o Estado a suportar o diferencial para não diminuir a proteção

social.

Com estas medidas perspetivamos recuperar 50% da frota e do emprego perdidos nos últimos 40 anos, em

apenas cinco anos, para além do incremento igualmente expectável nos navios inscritos no Registo Internacional

de Navios da Madeira (MAR).

O diploma integrará também medidas de simplificação de registo de navios da marinha mercante cuja matéria

não integra a reserva exclusiva da competência legislativa da Assembleia da República.

Pela sua importância económica e social contamos com o acolhimento de VV. Ex.as.

Aplausos do PS.

Entretanto, assumiu a presidência o Vice-Presidente Jorge Lacão.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Bruno Dias.

O Sr. Bruno Dias (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: O Governo

pretende aprovar, por autorização legislativa, um regime especial de tributação para a atividade de transporte

marítimo, bem como um regime de benefícios fiscais e contributivos aplicáveis aos respetivos tripulantes.

A proposta pretende criar um regime fiscal especial, o chamado «tonnage tax», com base na tonelagem dos

navios para as sociedades que optem por registar, no registo convencional português, os seus navios, desde

que sejam estratégica e comercialmente geridas a partir de um Estado-membro da União Europeia.

O que se propõe é que a matéria coletável para IRC seja determinada de acordo com a tonelagem do navio

com um regime especial de determinação que conduz de forma clara a uma profunda redução da matéria

coletável. Na prática há uma alteração contabilística dessa matéria coletável por força desse regime especial e

consequentemente há uma redução substancial do imposto pago com especial relevância pelos grupos

económicos transnacionais, nomeadamente os gigantes europeus.

Por outro lado, há uma redução dos encargos desses armadores com o fator trabalho, nomeadamente com

o regime de segurança social em que os encargos do armador são cerca de 12 vezes inferiores aos das demais

empresas e os encargos dos trabalhadores são cerca de 15,7 vezes inferiores aos dos restantes trabalhadores

por conta de outrem, suportando os demais contribuintes, em ambos os casos, essas diferenças.

A proposta, na sua orientação de fundo, constitui, no essencial, uma aproximação para o registo convencional

de alguns aspetos que consideramos profundamente negativos para o registo que o Registo Internacional de

Navios da Madeira apresenta.

A propósito deste registo da Madeira importa questionar quais têm sido os impactos reais para o País das

vantagens e benefícios dados, por este regime de conveniência, aos armadores na sua imensa maioria de outras

paragens e latitudes.

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