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I SÉRIE — NÚMERO 69

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O plano de ação Litoral XXI definiu um conjunto de ações anuais e plurianuais que têm sido desenvolvidas

para defender a integridade da linha de costa e para valorizar a zona costeira. Procedeu-se à elaboração dos

programas da orla costeira e estabeleceram-se princípios e normas orientadoras e de gestão que visam a

salvaguarda de recursos e valores naturais a proteger.

Nesse sentido, assumiu-se o compromisso de reforçar os sistemas costeiros, aumentando a respetiva

capacidade de adaptação às alterações climáticas, e implementar projetos-piloto de recarga de areias de

elevada magnitude que contribuam para o reforço do ciclo sedimentar e mitigar o processo de recuo da linha de

costa, entre outras. Este compromisso tornou-se realidade, tendo-se iniciado obras em 2017 e em 2018 para a

proteção do litoral nas zonas onde as respostas são mais prementes em termos de proteção da orla costeira.

O Algarve foi uma das zonas contempladas com iniciativas objetivas e reais, nomeadamente o reforço do

cordão dunar e das condições de navegabilidade das principais barras e canais da ria Formosa e da ria de Alvor.

Encontram-se a decorrer, presentemente, duas operações de dragagem na ria Formosa, na barra e no canal

da Fuzeta (3,99 milhões de euros de investimento) e na barra e canal da Armona (2 milhões), ambas a cargo

da Sociedade Polis da Ria Formosa, com posterior depósito das areias ao longo do cordão dunar, visando o seu

reforço e a ampliação das áreas de uso balnear.

Assim, e face às iniciativas em discussão, o Grupo Parlamentar do PS absteve-se visto que as mesmas

reportam para situações que se encontram a ser resolvidas, tornando-se, nesse sentido, redundantes. Para o

Grupo Parlamentar do PS, estes projetos de resolução, para além de extemporâneos, revelam a inoperância e

incapacidade do PSD e do CDS quando estiveram no governo e nada fizeram. Aqui se comprova, uma vez mais,

a diferença entre quem nada fez quando teve oportunidade/responsabilidade e o que agora se concretizar,

através de um governo do Partido Socialista.

Para além da estratégica política de gestão da costa portuguesa, com eficiência e rapidez, o atual Governo

encontrou respostas financeiras para minimizar os danos causados pelos temporais mais recentes. A publicação

em Diário da República para um investimento de cerca de 800 000 euros em intervenções de recuperação dos

danos causados pelas tempestades que assolaram o litoral do Algarve, abrangendo os concelhos de Olhão (219

970 €), Faro (193 459 €), Albufeira (130 560 €), Portimão (65 000 €), Tavira (58 090 €), Loulé (52 000 €), Lagoa

(47 432 €), Vila Real de Santo António (25 889 €) e Silves (6 825 €), relativos aos temporais de fevereiro e

março, comprovam a capacidade de resposta para defender o litoral algarvio face aos efeitos das alterações

climáticas, garantindo todas as condições para a época balnear e para a qualidade de vida destes territórios.

O Grupo Parlamentar do Partido Socialista.

———

Relativa aos projeto de resolução n.os 1303 e 1461/XIII (3.ª):

O Grupo Parlamentar do Partido Socialista absteve-se na votação do projeto de resolução n.º 1303/XIII (3.ª),

apresentado pelo BE, que recomenta ao Governo a isenção de pagamento de taxas moderadoras, a

comparticipação de medicamentos e o apoio no transporte não urgente para doentes com esclerodermia, e do

projeto de resolução n.º 1461/XIII (3.ª), apresentado pelo PCP, que recomenda ao Governo que reforce a

acessibilidade à saúde aos doentes com esclerodermia, por considerar que o objetivo destas iniciativas merece

uma análise ponderada e mais aprofundada.

Segundo a APDE (Associação Portuguesa de Doentes com Esclerodermia), a esclerodermia consiste numa

doença reumática crónica, autoimune, rara, complexa, de etiologia desconhecida e muito incapacitante. Estima-

se que existam em Portugal cerca de 2500 pessoas com esta patologia.

O Grupo Parlamentar do Partido Socialista considera que esta temática deve ter uma abordagem global e

integrada no âmbito das doenças raras, autoimunes e incapacitantes.

Sendo uma doença rara e altamente incapacitante, muitos destes doentes encontram-se já isentos do

pagamento de taxas moderadoras nos centros de saúde, hospitais e na realização de meios complementares

de diagnóstico e tratamento. Os utentes em situação de insuficiência económica e seus dependentes; crianças

e jovens até aos 18 anos de idade; utentes com grau de incapacidade igual ou superior a 60%, comprovada por

Atestado Médico de Incapacidade Multiuso; utentes em situações clínicas e riscos de saúde que impliquem

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