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14 DE ABRIL DE 2018

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mercados de proximidade para o escoamento de produções locais; apoios às organizações e cooperativas de

pequenos agricultores para a realização de investimentos em equipamentos coletivos de recolha e conservação

de alimentos; e apoio a investimentos de pequenos e médios agricultores ou das suas organizações para a

transformação de produtos agrícolas e pecuários.

Sr. Presidente, Srs. Deputados: O artigo 153.º do Orçamento do Estado para 2018, que respeita ao Regime

Excecional das Redes Secundárias de Faixas de Gestão de Combustível, concretiza a desresponsabilização da

administração central em matéria de política florestal e define um procedimento que é inexequível para as

autarquias. Determina o artigo que se os proprietários dos terrenos não procederem à sua limpeza até 15 de

março, as autarquias têm de o fazer até dia 31 de maio, isto é, estabelece o prazo de 75 dias para as autarquias

procederem à gestão de combustível.

As autarquias ficam também obrigadas a efetuar a limpeza em torno da rede elétrica, da responsabilidade

da REN ou da EDP, o que não faz nenhum sentido. Entende o PCP que o Governo tem de tomar medidas para

que estas empresas, com extraordinários lucros, cumpram as suas responsabilidades.

O artigo 153.º determina ainda que, caso os municípios não procedam à gestão de combustível no prazo de

75 dias, o Governo procederá à retenção de 20% das transferências do Orçamento do Estado no âmbito do

Fundo de Equilíbrio Financeiro, o que é inadmissível e inaceitável.

Por isso, o PCP propõe uma correção cirúrgica, retirando as normas desadequadas e inexequíveis, sem

qualquer impacto no Orçamento do Estado.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: — Pelo Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, tem a palavra a Sr.ª Deputada Sandra

Cunha, para nos apresentar o projeto de lei n.º 675/XIII (3.ª) — Alterações à Lei-Quadro de Política Criminal e à

lei que define os objetivos, prioridades e orientações de política criminal para o biénio de 2017-2019,

considerando o crime de incêndio florestal como crime de investigação prioritária (BE) e os projetos de resolução

n.os 1489/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo a atribuição de prioridades na transformação da floresta para

melhor defesa contra os incêndios (BE), e 1490/XIII (3.ª) — Recomenda que os bombeiros que tenham direito

a remuneração no âmbito do DECIF recebam estas quantias diretamente (BE), que são debatidos em conjunto

com as outras iniciativas constantes da ordem do dia de hoje.

Faça favor, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Sandra Cunha (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Não podemos projetar mudanças

efetivas no combate aos incêndios nem podemos esperar desfechos mais felizes enquanto não assegurarmos

condições de trabalho e de desempenho de funções em condições de segurança e dignidade aos homens e

mulheres que todos os anos enfrentam as chamas.

Estes homens e mulheres, bombeiros e bombeiras, são quem nos vale em todos os momentos de aflição.

Sempre que precisamos de socorro lá estão eles, prontos a responder à chamada. Mas raramente pensamos

nas condições de que estes homens e mulheres dispõem para desempenhar estas funções, nas dificuldades

que encontram e no que lhes é exigido.

Faltam equipamentos de proteção individual um pouco em todas as corporações — muitos já ultrapassaram

o prazo de validade, alguns há mais de 10 anos! —, faltam viaturas, faltam as refeições condignas nos teatros

de operações, faltam as horas de descanso devidas, faltam as progressões na carreira, faltam elementos, quer

se trate de bombeiros profissionais, quer de bombeiros voluntários. Os corpos de bombeiros estão envelhecidos

e enfraquecidos, toda a gente o sabe.

As regras de aposentação continuam por resolver. Eles são obrigados, por lei, a aposentarem-se entre os 50

e os 60 anos, mas são penalizados com cortes absolutamente brutais no seu rendimento disponível. Não podem

trabalhar mais, mas também não podem receber a reforma devida. Não há desculpas! Isto é, de facto, o cúmulo

do desrespeito e do desprezo!

E o que dizer dos 600 bombeiros municipais que, em Portugal, ganham 580 € mensais e a quem pedimos,

sem qualquer pudor, que arrisquem a vida para salvar a nossa? É com 580 € por mês que estas pessoas pagam

casa, põem comida na mesa, põem os filhos na escola, pagam água, luz e gás. O desdém com que têm sido

tratados já teria feito vacilar qualquer um ou qualquer uma de nós.

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14 DE ABRIL DE 2018 37 da Escola Básica de Vallis Longus, em Valongo (PCP), e 1470/
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