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20 DE ABRIL DE 2018

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O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Sr.as Deputadas e Srs. Deputados, Sr.as Funcionárias e Srs.

Funcionários, Sr.as e Srs. Jornalistas, vamos dar início à nossa sessão plenária.

Eram 15 horas e 8 minutos.

Peço aos Srs. Agentes de autoridade para abrirem as portas das galerias ao público.

O primeiro ponto da ordem de trabalhos consiste no debate conjunto, na generalidade, das propostas de lei

n.os 116/XIII (3.ª) — Estabelece o regime da representação equilibrada entre homens e mulheres no pessoal

dirigente e nos órgãos da Administração Pública e 117/XIII (3.ª) — Altera a lei da paridade nos órgãos do poder

político e do projeto de lei n.º 833/XIII (3.ª) — Assegura medidas de promoção da igualdade e não discriminação

entre mulheres e homens no exercício de cargos dirigentes, procedendo à 7.ª alteração da Lei n.º 2/2004, de 15

de janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da Administração Pública

(PCP).

Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa.

A Sr.ª Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa (Maria Manuel Leitão Marques): — Sr.

Presidente, Sr.as Deputadas e Srs. Deputados: Gostamos de olhar para este Parlamento, para o Governo, para

os dirigentes da Administração Pública, para os administradores das empresas privadas e ver representada uma

sociedade equilibrada.

Grandes passos foram dados nesse sentido desde o 25 de Abril de 1974, mas podemos e devemos ir mais

longe.

O equilíbrio é, como todos sabemos, um sinal claro de maioridade democrática, de qualidade da democracia

e de fortalecimento da participação. Desde logo no que se refere à representação equilibrada de homens e

mulheres em cargos de decisão política.

A experiência leva-nos a refletir sobre a necessidade de revisão da Lei da Paridade, que foi aprovada neste

Parlamento em 2006, visto que, só em 2015 — demorou 9 anos —, atingimos os 33% de mulheres eleitas no

Parlamento.

O seu cumprimento, desde logo na ordenação nas listas, tem-se situado no patamar mínimo permitido pela

Lei, e continuam a existir listas incumpridoras nas eleições autárquicas, onde é pouco expressivo, ou menos

expressivo, o impacto da Lei.

Pretendemos, portanto, ir mais longe na criação de critérios e de mecanismos mais exigentes e efetivos, que

garantam essa representação equilibrada de homens e mulheres nos órgãos do poder político, na linha do que

se faz hoje na União Europeia e em muitos países democráticos em todo o mundo.

Por isso, propomos subir o limiar de representação dos atuais 33% para 40%, seguindo o que é recomendado

pelo Conselho da Europa e nem sequer indo mais longe do que isso.

Ampliamos também o âmbito de aplicação da Lei, que passa a incluir as listas a vogal das juntas de freguesia,

bem como a composição das mesas das assembleias representativas, como a que tenho por detrás de mim.

Como garantia do respeito da regra de 40% entre eleitos, na ordenação das listas os dois primeiros lugares

são ocupados por candidatos de sexo diferente, mantendo-se a regra atual para os restantes lugares.

Em caso de substituição, e também como garantia da efetividade do equilíbrio — que não é desejável apenas

nas listas, naturalmente, é-o nos órgãos representativos —, introduzimos a regra de que o mandato é conferido

a candidato do mesmo sexo.

Finalmente, a proposta revê o mecanismo sancionatório da rejeição da lista incumpridora, se não for

devidamente corrigida.

Sr. Presidente, Sr.as Deputadas e Srs. Deputados: A representação equilibrada de homens e de mulheres no

mundo do trabalho não se esgota na representação política.

É por isso nossa responsabilidade acelerar, alargar e aprofundar o ritmo de mudança, procurando também

uma Administração Pública mais equilibrada na sua composição de género, nos seus órgãos dirigentes.

Por isso, a segunda proposta de lei que hoje discutimos tem medidas de ação positiva que promovem a

representatividade da decisão, potenciando a liderança e a mudança nas práticas na Administração Pública, nas

universidades e nas associações públicas.

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