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I SÉRIE — NÚMERO 75

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estruturantes, a Mesa da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa necessita da autorização da tutela (CDS-PP) e os projetos de resolução n.os 1487/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo que tome todas as diligências que legalmente lhe estão atribuídas para impedir a entrada da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa no capital da Caixa Económica Montepio Geral (CDS-PP) e 1508/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo que regule a política de investimentos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa (BE).

Foram aprovados os projetos de resolução n.os 1452/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo a implementação de medidas na área das doenças raras e da deficiência, promovendo maior apoio e proteção aos portadores de doença rara e de deficiência, bem como aos seus cuidadores (CDS-PP), 1505/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo a adoção de medidas na área das doenças raras e da deficiência (PAN) e 1507/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo medidas de apoio às pessoas com doenças raras (BE) e foi rejeitado o projeto de resolução n.º 1506/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo a regulamentação da profissão de aconselhador genético (BE).

Foi aprovado, na generalidade, o projeto de lei n.º 798/XIII (3.ª) — Renovação e prorrogação das bolsas de pós-doutoramento até ao cumprimento do previsto no Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, alterado pela Lei n.º 57/2017, de 19 de julho (PCP) bem como o projeto de resolução n.º 1354/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo que garanta o financiamento transitório dos investigadores doutorados, cujas bolsas cessaram enquanto se aguarda a aplicação do Decreto-Lei n.º 57/2016 (CDS-PP) e ainda, também na generalidade, os projetos de lei n.os 777/XIII (3.ª) — Determina a prorrogação dos contratos de bolsas de investigação e dos contratos de bolsa no âmbito de projetos de investigação científica e outros similares (PSD) e 816/XIII (3.ª) — Prorrogação e renovação das bolsas de investigação pós-doutoramento até à publicação do resultado dos concursos previstos no artigo 23.º da Lei n.º 57/2017, de 19 de julho (BE).

Foi aprovado o projeto de resolução n.º 1498/XIII (3.ª) — Política Geral de Segurança da Informação da Assembleia da República (Presidente da AR).

Na generalidade, foi rejeitado o projeto de lei n.º 661/XIII (3.ª) — Cria a unidade militar de emergências (PSD).

Foram aprovados os projetos de resolução n.os 1364/XIII (3.ª) — Requalificação da Escola Secundária de Castro Daire (PSD), 1374/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo que tome as medidas necessárias para a urgente requalificação e reabilitação da Escola Secundária de Castro Daire, de modo a garantir dignidade a toda a comunidade escolar (CDS-PP) e 1432/XIII (3.ª) — Reabilitação urgente da Escola Secundária de Castro Daire (Os Verdes).

Foram aprovados dois requerimentos, apresentados, respetivamente, pelo PCP e pelo CDS-PP, solicitando a baixa

à Comissão de Educação e Ciência, sem votação, por um prazo de 60 dias, dos projetos de resolução n.os 1373/XIII (3.ª) — Recomenda a valorização do ensino profissional, com a garantia da igualdade de oportunidades de todos os estudantes (PCP) e 1501/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo que proceda ao adiantamento das prestações devidas às escolas de ensino profissional sempre que haja atrasos no financiamento do POCH (CDS-PP).

Foi aprovado o projeto de resolução n.º 975/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo que suspenda o processo de desenvolvimento da linha de muito alta tensão que atravessará Barcelos (CDS-PP).

Foi aprovado, na generalidade, o texto de substituição, apresentado pela Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas, relativo à proposta de lei n.º 101/XIII (3.ª) — Estabelece as regras relativas às ações de indemnização por infração ao direito da concorrência, transpondo a Diretiva 2014/104/EU e ao projeto de lei n.º 599/XIII (2.ª) — Reforça a defesa da concorrência e regula as ações de indemnização por infração às disposições do direito da concorrência («Private Enforcement») (os autores retiraram as suas iniciativas a favor deste texto), tendo sido assumidas pelo Plenário as votações indiciárias realizadas na especialidade, na Comissão. Foi, depois, aprovado em votação final global.

Foi rejeitado, na generalidade, o projeto de lei n.º 364/XIII (2.ª) — Altera a Lei n.º 37/81 (Lei da Nacionalidade) (PSD).

Foi aprovado, na generalidade, o texto de substituição, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, liberdades e Garantias, relativo aos projetos de lei n.os 364/XIII (2.ª) — Altera a Lei n.º 37/81 (Lei da Nacionalidade) (PSD), 390/XIII (2.ª) — Altera a Lei da Nacionalidade, aprovada pela Lei n.º 37/81, de 3 de outubro, e o regulamento emolumentar dos registos e notariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 322-A/2001, de 14 de dezembro (BE), 428/XIII (2.ª) — Nona alteração à Lei n.º 37/81, de 3 de Outubro (Lei da Nacionalidade) (PCP), 544/XIII (2.ª) — 8.ª Alteração à Lei da Nacionalidade, aprovada pela Lei n.º 37/81, de 3 de outubro, alterada pela Lei n.º 25/94, de 19 de agosto, pelo Decreto-Lei n.º 322-A/2001, de 14 de dezembro, e pelas Leis Orgânicas n.º 1/2004, de 15 de janeiro, n.º 2/2006, de 17 de abril, n.º 1/2013, de 29 de julho, n.º 8/2015, de 22 de junho, e n.º 9/2015, de 29 de julho (PS) e 548/XIII (2.ª) — Altera a Lei da Nacionalidade (PAN) (os autores retiraram as suas iniciativas a favor deste texto). Foram assumidas pelo Plenário as votações indiciárias realizadas na especialidade, na Comissão, após o que foi aprovado, em votação final global, por maioria absoluta dos Deputados em efetividade de funções.

Foram aprovados os n.os 54 a 66 do Diário. Deu-se conta da entrada na Mesa do projeto de resolução

n.º 1518/XIII (3.ª). O Presidente encerrou a sessão eram 12 horas e 31

minutos.

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I SÉRIE — NÚMERO 75 36 O projeto de lei baixa à 8.ª Comissão.
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