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27 DE ABRIL DE 2018

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profissional e que estude os mecanismos adequados a assegurar uma efetiva e eficaz tutela jurisdicional (PCP)

e 1138/XIII (3.ª) — Regulamentação do quadro legislativo aplicável ao assédio no trabalho em matéria de

acidentes de trabalho e doenças profissionais (BE), do projeto de lei n.º 842/XIII (3.ª) — Determina a isenção de

custas dos trabalhadores nas ações para reconhecimento de direito ou interesse legalmente protegido em

matéria de acidentes de trabalho e de doenças profissionais (Décima segunda alteração ao Regulamento das

Custas Processuais e quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de novembro) (BE), na generalidade, e

dos projetos de resolução n.os 1541/XIII (3.ª) — Medidas para a prevenção de riscos de acidentes de trabalho e

doenças profissionais e para a promoção da saúde e segurança no trabalho (BE), 1524/XIII (3.ª) — Recomenda

ao Governo que tome medidas para melhorar os riscos psicossociais e os problemas de saúde psicológica no

trabalho (CDS-PP) e 1535/XIII (3.ª) — Medidas para a prevenção de acidentes de trabalho e doenças

profissionais (Os Verdes).

Tem a palavra, para uma intervenção, a Sr.ª Deputada Diana Ferreira.

A Sr.ª Diana Ferreira (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Gostaria, desde já, de começar por, em

nome do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, saudar os representantes dos trabalhadores, das

organizações representativas dos trabalhadores que estão aqui presentes, bem como os dirigentes da

Associação Nacional dos Deficientes Sinistrados no Trabalho, que também estão aqui presentes, na Assembleia

da República, para assistir a esta discussão.

Aplausos do PCP, do BE e de Os Verdes.

Assinala-se a 28 de abril o Dia Nacional de Prevenção e Segurança no Trabalho, instituído por uma resolução

da Assembleia da República, em resultado de uma proposta do PCP, sendo que esta mesma resolução previa

a realização de uma campanha de informação, de formação e de prevenção com o objetivo de reduzir os

acidentes de trabalho, a apresentação anual à Assembleia de dados sobre a sinistralidade laboral, dando-se

também conta das iniciativas tomadas para prevenir os acidentes de trabalho e de medidas futuras.

Dados de 2017 indicam que, em 2015, ocorreram mais 208 000 acidentes de trabalho, dos quais 161

resultaram na morte do trabalhador.

Não desligamos os acidentes de trabalho, as doenças profissionais, as questões de segurança e saúde no

trabalho das condições de trabalho existentes: da precariedade, dos ritmos de trabalho impostos e da sua

intensificação ou da desregulação dos horários de trabalho, sendo que sobre todas essas matérias o PCP tem

intervindo e lutado para que sejam repostos direitos e garantidas melhores condições de trabalho.

O direito à segurança, higiene e saúde no trabalho é um direito social dos trabalhadores que obriga ao

respeito pelo direito à integridade física, à prevenção dos acidentes, das doenças profissionais, das doenças

relacionadas com o trabalho e à promoção da saúde no local de trabalho. Apresentamos por isso este conjunto

de iniciativas.

Propomos melhores condições de participação dos trabalhadores e suas organizações representativas na

definição das condições de segurança e saúde, com melhorias na regulamentação legal do processo eleitoral

dos representantes dos trabalhadores dos serviços de segurança e saúde no trabalho, desburocratizando este

processo e aproximando-o do que é feito no domínio das comissões de trabalhadores, aprofundando a liberdade

de organização e auto gestão destas organizações representativas e adequando procedimentos para que se

efetive o pleno exercício dos direitos dos trabalhadores.

Apresentamos propostas que melhoram as condições de reparação dos acidentes de trabalho, alterando a

norma que impõe a remição obrigatória das pensões por incapacidade permanente, alargando a abrangência

da indemnização por danos sofridos no acidente de trabalho, no sentido de esta prever todos os danos

patrimoniais e não patrimoniais e melhorando a proteção social dos trabalhadores vítimas de acidentes de

trabalho ou de doença profissional.

Não esquecemos os trabalhadores da Administração Pública, para quem também apresentamos e insistimos

em soluções para uma justa reparação em caso de acidente de serviço ou doença profissional.

No que se refere às doenças profissionais, importa lembrar que as lesões músculo-esqueléticas são a

principal doença profissional, afetando milhares e milhares de trabalhadores de diferentes setores e atividades

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