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I SÉRIE — NÚMERO 80

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O Sr. Fernando Negrão (PSD): — Muito bem!

O Sr. Carlos Abreu Amorim (PSD): — O PSD irá fazer um debate na especialidade sério e com a dignidade

que esta matéria merece, enquanto essência da materialidade dos direitos fundamentais no nosso tempo.

Ouviremos as entidades relevantes e os especialistas nas diversas áreas que possam oferecer os contributos

capazes de melhorar esta proposta.

Sr.ª Ministra, se este processo peca por tardio, a proposta deixa muito a desejar no seu conteúdo: está pejada

de conceitos indeterminados; toda ela está repleta de «zonas cinzentas» de turbulência interpretativa; está plena

de critérios legislativos não estribados no Regulamento europeu, embora o invoquem; contém erros de tradução

do original do Regulamento, em inglês — por exemplo, «subcontratante» está como «subcontratado», o que é

inadmissível, e há outros exemplos, como em relação ao âmbito de aplicação, no artigo 2.º, n.º 2, alínea b) —;

e, como já foi referido, Sr.ª Ministra, existem limitações objetivas exageradas à liberdade de imprensa no artigo

24.º da proposta que não se percebem no regime do RGPD (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados).

Sr. Presidente e Sr.ª Ministra, é transversal nesta proposta uma lógica de isenção, eu diria quase de privilégio,

da atividade da Administração Pública, seja de forma expressa ou tácita, não apenas na dilação de três anos na

aplicação das coimas mas também nas razões argumentativas que a tentam sustentar. É lógica e politicamente

errado fazer esta distinção de regime, a mesma não tem respaldo no Regulamento e provocará uma

diferenciação errada, injusta e anticoncorrencial em diversas áreas de atividade. O Estado tem acesso

privilegiado aos dados pessoais dos seus cidadãos e deve ser o primeiro a dar o exemplo, sobretudo no que

tange à proteção dos direitos fundamentais.

Diz-se na exposição de motivos que «(…) a aplicação deste regulamento resultará em encargos

administrativos elevados, que (…) não se encontram suficientemente justificados pelos benefícios obtidos (…)».

Sr.ª Ministra, trata-se aqui de plasmar um critério economicista relativamente insuspeito e, já que estamos em

matéria de direitos fundamentais, não o aplicar às entidades públicas por este critério, de facto, parece-nos

extremamente limitativo.

Mas pior ainda foram as suas próprias declarações aquando da apresentação da proposta, quando disse

que o RGPD teria sido pensado para as multinacionais e não para as administrações públicas dos Estados, já

que estas «não usam os dados pessoais para negócio» — fim de citação.

O Sr. Fernando Negrão (PSD): — Muito bem!

O Sr. Carlos Abreu Amorim (PSD): — Tremendo equívoco o seu, Sr.ª Ministra. A razão de ser deste

Regulamento é a de proteger dos direitos fundamentais dos cidadãos, independentemente da natureza jurídica

daqueles que os possam colocar em perigo, em virtude de um manuseamento de dados pessoais negligente ou

doloso. Sejamos claros: quem são as entidades que potencialmente podem prejudicar os direitos fundamentais

dos cidadãos em virtude de um errado tratamento de dados pessoais? Sem dúvida nenhuma, essas

multinacionais a que se refere mas também o Estado, a administração tributária, a administração fiscal e a

segurança social, certamente.

Mais ainda: como o parecer da CNPD (Comissão Nacional de Proteção de Dados) a que hoje tivemos acesso

invoca, há um desvio de fim em relação a esta isenção. Diz a proposta que é possível que os dados pessoais

sejam usados pelas entidades públicas para um fim diferente. Só pode ser mais um equívoco, Sr.ª Ministra, em

primeiro lugar, porque a Administração Pública e as entidades públicas obedecem ao princípio da legalidade

das atribuições e competências e, em todo o caso, os dados pessoais só podem ser obtidos em função desse

mesmo interesse. A Administração Pública só pode atuar em virtude do interesse público e, portanto, este desvio

de fim não é admissível.

O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Peço-lhe o favor de concluir, Sr. Deputado.

O Sr. Carlos Abreu Amorim (PSD): — Concluindo: a preocupação do PSD é a de dar contributos positivos

para melhorar esta proposta. Tudo faremos para que este momento legislativo não venha a ser recordado como

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