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4 DE MAIO DE 2018

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«a lei das oportunidades perdidas» neste desejável e inevitável upgrade dos direitos fundamentais para o século

XXI, mas esperávamos mais.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe, do

PCP.

O Sr. António Filipe (PCP): — Sr. Presidente, Sr.ª Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa,

Srs. Secretários de Estado, Sr.as e Srs. Deputados: A proposta de lei que hoje discutimos, destinada a assegurar

a aplicação em Portugal do Regulamento Geral da União Europeia relativo à proteção de dados pessoais e à

livre circulação desses dados, chegou tarde e a más horas a esta Assembleia.

Como se refere no preâmbulo, em janeiro de 2012, a Comissão Europeia apresentou uma proposta de

regulamento sobre a proteção de dados pessoais. Desenrolou-se um longo processo negocial durante os anos

de 2014 e 2015 e o Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho foi aprovado em 27 de abril de 2016.

A entrada em vigor do Regulamento foi fixada para 25 de maio de 2018 e em abril de 2018 é que deu entrada

nesta Assembleia a proposta de lei destinada a assegurar a sua aplicação em Portugal. É certo que há soluções

de continuidade entre a legislação relativa à proteção de dados que está em vigor e o Regulamento, que entra

em vigor dentro de 22 dias, mas a falta de adaptação da legislação nacional a exigências decorrentes do

Regulamento da União Europeia trará incertezas indesejáveis quanto ao regime legal aplicável.

Perante uma matéria tão complexa, extensa e inegavelmente importante, dado que é matéria de direitos

fundamentais, não é exigível que esta Assembleia discuta e aprove em 15 dias o que o Governo demorou dois

anos para discutir e aprovar.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Exatamente!

O Sr. António Filipe (PCP): — Acresce ainda que o Governo, nesta matéria, não ouviu quem devia. Não é

aceitável que o Governo apresente uma proposta de lei sobre proteção de dados pessoais sem ter ouvido a

Comissão Nacional de Proteção de Dados, que é precisamente a autoridade de controlo nacional em matéria

de proteção de dados.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Exatamente!

O Sr. António Filipe (PCP): — Foi esta Assembleia que, depois da entrada da proposta de lei, em 2 de abril,

promoveu a audição da CNPD, cujo parecer, aprovado ontem, só hoje mesmo foi facultado à 1.ª Comissão desta

Assembleia.

A aprovação de uma lei relativa aos termos da aplicação do RGPD em Portugal é necessária, e é tanto mais

necessária porquanto a aplicação direta do Regulamento é suscetível de gerar uma situação de incerteza jurídica

que é indesejável em diversos domínios. Mas não se pode exigir a esta Assembleia que abdique do seu dever

de debater esta matéria com a ponderação exigida pela sua extensão e complexidade e não se pode exigir aos

grupos parlamentares que aprovem uma qualquer proposta de lei, independentemente de uma apreciação de

mérito sobre o seu conteúdo.

Acontece que está é uma má proposta de lei.

O Regulamento foi pensado e construído para a proteção dos cidadãos face ao tratamento de dados pessoais

em larga escala, por grandes empresas e serviços da sociedade da informação, procurando abranger as grandes

multinacionais que gerem redes sociais ou aplicações informáticas em larga escala, envolvendo a recolha e a

utilização intensivas de dados pessoais. Assim sendo, as soluções dele constantes não consideram as

características do tecido económico nacional e são desproporcionadas, ou mesmo inadequadas, para a

generalidade das pequenas e médias empresas ou mesmo para a Administração Pública portuguesa.

Por outro lado, no momento em que o tratamento massivo de dados pessoais exige garantias acrescidas dos

direitos fundamentais dos cidadãos e uma intervenção acrescida do Estado para os garantir, o que é proposto

é uma redução da intervenção do Estado em nome de uma suposta autorregulação que, como sempre, acaba

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