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I SÉRIE — NÚMERO 80

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Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Srs. Deputados, terminámos o debate da proposta de lei n.º 120/XIII (3.ª).

Estamos em condições de passar ao terceiro ponto da nossa ordem de trabalhos, que consiste na apreciação

da proposta de lei n.º 121/XIII (3.ª) — Prorroga a vigência de determinados benefícios fiscais.

Para apresentar a proposta de lei, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António

Mendes.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais (António Mendonça Mendes): — Sr. Presidente, Sr.as e

Srs. Deputados: A proposta de lei que trazemos à Assembleia da República diz respeito a 15 benefícios fiscais

que constam do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF) e que caducaram em dezembro de 2016.

Nesse sentido, aquilo que o Governo fez foi preparar um relatório sobre estes 15 benefícios fiscais em que

identificámos a despesa fiscal associada aos mesmos e apresentámos uma proposta de lei no sentido de

revogar três desses benefícios fiscais: um deles por desuso e dois que tratam de receita de impostos municipais.

Nesse sentido, propomos a revogação de três benefícios fiscais, ao mesmo tempo que, relativamente ao outro

conjunto, propomos a sua prorrogação numa base transitória.

Em relação a cinco dos benefícios fiscais, a proposta é no sentido de uma alteração no sentido em que temos

dados relativamente a estes que nos permitem fazer uma modelação desses benefícios fiscais, e há a

justificação de se manter os mesmos até 31 de dezembro de 2019. Para os outros sete benefícios fiscais

propomos também essa mesma prorrogação até 31 de dezembro de 2019.

Esta prorrogação é proposta numa base transitória precisamente porque a abordagem do Governo nesta

matéria é uma abordagem prudente precisamente porque optámos por fazer um estudo aprofundado de todo o

sistema de benefícios fiscais, no sentido de fazer uma abordagem estruturante desta matéria.

É isso que justifica que, nesta fase, tenhamos apenas um passo intermédio, que nos leva precisamente a

uma prorrogação, com uma base transitória, destes benefícios fiscais e a abordagem estruturante justifica-se

porque o valor da despesa fiscal associada dá-nos 10 mil milhões de razões para fazermos um trabalho muito

aprofundado nesta matéria e é isso que está em discussão.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — A Mesa regista duas inscrições para pedidos de esclarecimento.

Entretanto, sou informado de que o Sr. Secretário de Estado vai responder em conjunto.

Para o efeito, em primeiro lugar, tem a palavra a Sr.ª Deputada Mariana Mortágua.

A Sr.ª Mariana Mortágua (BE): — Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, o sistema fiscal português tem

inúmeros benefícios fiscais, que todos os anos significam uma perda de receita fiscal de mais ou menos 10 mil

milhões, como o Sr. Secretário de Estado aqui disse. Só em IRC (imposto sobre o rendimento de pessoas

coletivas), que é o imposto sobre os lucros de empresas, são 1000 milhões em 2016, uma boa parte desses

benefícios pertencentes à zona franca da Madeira.

Há muito tempo que o Bloco de Esquerda se tem vindo a bater por maior disciplina na atribuição destes

benefícios fiscais. Se nalguns casos, como, por exemplo, na tributação de fundos imobiliários, foi possível

eliminar privilégios injustificados, noutros casos, como o da zona franca da Madeira, não tem sido possível,

apesar de sabermos que a zona franca da Madeira existe para empresas fictícias poderem beneficiar de

isenções de IRC ou de taxas mais baixas.

O Governo vem agora apresentar à Assembleia uma análise sobre 15 destes benefícios fiscais que

caducariam caso não fossem prorrogados, daí a sua avaliação. O princípio da avaliação dos benefícios fiscais

é um bom princípio, nós acompanhamo-lo e esperamos que possa continuar. O que não vemos nesta proposta

de lei é uma verdadeira vontade de limitar os benefícios fiscais nem de os disciplinar.

E há vários destes benefícios que o Governo se propõe prorrogar que nos levantam imensas dúvidas e

alguns relativamente aos quais nos opomos frontalmente. Há isenções de impostos para depósitos, para créditos

e para rendimentos de contratos swap quando feitos por instituições de crédito estrangeiras. Para nós, é um

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