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I SÉRIE — NÚMERO 80

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O Sr. Presidente: — Boa tarde, Sr.as e Srs. Deputados, Sr.as e Srs. Funcionários, Sr.as e Srs. Jornalistas.

Está aberta a sessão.

Eram 15 horas e 6 minutos.

Peço aos agentes da autoridade para abrirem as galerias ao público e solicito ao Sr. Secretário Deputado

Duarte Pacheco o favor de anunciar o expediente.

O Sr. Secretário (Duarte Pacheco): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, deu entrada na Mesa, e foi

admitido pelo Sr. Presidente, o projeto de lei n.º 857/XIII (3.ª) — Aumenta o valor das coimas aplicadas a

empresas que não paguem as taxas de exibição e subscrição que financiam a arte cinematográfica (terceira

alteração à Lei n.º 55/2012, de 6 de setembro) (BE), que baixa à 12.ª Comissão, bem como os projetos de

resolução n.os 1561/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo que proceda à urgente reabilitação da Escola

Secundária de Barcelinhos e remova todas as placas de fibrocimento (CDS-PP), que baixa à 8.ª Comissão, e

1562/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo que proceda à elaboração de um plano para reabilitação da Escola

Secundária Padre Benjamim Salgado, na vila de Joane (CDS-PP), que baixa igualmente à 8.ª Comissão.

É tudo, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos dar início à nossa ordem de trabalhos de hoje, com a discussão,

na generalidade, da proposta de lei n.º 123/XIII (3.ª) — Autoriza o Governo a aprovar um novo regime jurídico

dos serviços de pagamento de moeda eletrónica, transpondo a Diretiva (UE) 2015/2366.

Para apresentar a proposta de lei, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado Adjunto e das Finanças, Ricardo

Mourinho Félix.

O Sr. Secretário de Estado Adjunto e das Finanças (Ricardo Mourinho Félix): — Sr. Presidente, Sr.as e

Srs. Deputados: A era digital está a mudar rapidamente os sistemas de pagamento e a forma como os cidadãos

gerem as suas finanças. Cada vez mais os consumidores usam o telemóvel e a internet para fazerem os seus

pagamentos. Cada vez mais os cidadãos recorrem aos meios digitais para escolher um investimento, obter um

crédito, ou ter uma perspetiva completa da sua situação financeira.

A proposta de lei que hoje aqui apresentamos vai ao encontro dos desafios postos por estes avanços

tecnológicos. É uma proposta que privilegia a inovação e, ao mesmo tempo, desafia os bancos a prepararem-

se para um novo mundo, um mundo em que os serviços financeiros passam, principalmente, por smartphones,

tablets e outros dispositivos eletrónicos.

A entrada em vigor desta legislação será o ponto de partida para mudar o negócio bancário como o

conhecemos.

Com esta proposta, que inicia a transposição da Diretiva dos serviços de pagamento, atualiza-se o regime

jurídico dos serviços de pagamento, que já existe desde 2009, aumenta-se a concorrência no setor dos

pagamentos e a escolha do consumidor, reforça-se a segurança dos pagamentos online, regulam-se, pela

primeira vez, novos tipos de serviços de pagamento e desenvolve-se o mercado único dos pagamentos

eletrónicos.

Permitam-me, Sr.as e Srs. Deputados, destacar os pontos principais desta proposta de lei.

Em primeiro lugar, sujeita-se à regulação novos tipos de operadores de sistemas de pagamentos. Estes

novos operadores vão, por iniciativa do cliente, poder iniciar pagamentos online sem necessidade de recorrer a

um cartão de crédito, mas vão, também, por iniciativa do cliente, poder agregar a informação financeira de cada

cliente num único ecrã digital.

Com estas informações, os clientes poderão ter a cada momento acesso à sua situação financeira global e

agregada.

Não tenhamos dúvidas de que o desenvolvimento de serviços de pagamento é útil para os cidadãos, mas é

necessária regulação que permita que este avanço ocorra num contexto de segurança para os consumidores,

protegendo os seus dados pessoais e as suas poupanças.

Ao mesmo tempo, a legislação que propomos incentiva a entrada de novos agentes no mercado, estimulando

a concorrência e a inovação tecnológica.

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