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I SÉRIE — NÚMERO 81

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Isto dito…

Aplausos de Deputados do PS, do BE e do CDS-PP.

Não, não! Por favor…

Isto dito, tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Soares, do Bloco de Esquerda, para uma intervenção.

O Sr. Pedro Soares (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: O Bloco de

Esquerda apresenta hoje cinco projetos de lei para garantir o direito e o acesso à habitação.

Seria interessante começarmos por constatar uma realidade europeia: a parte pública do parque habitacional

na Holanda, por exemplo, é de 30%; na Áustria é de 20%; na Dinamarca é de mais de 20%; na França, no Reino

Unido, na Finlândia é de cerca de 20%; em Portugal, a parte pública do parque habitacional é de 2% e

concentrada na habitação social. Precisamos de retirar uma conclusão: ao longo destes 40 anos da nossa

democracia, não houve, efetivamente, investimento público para garantir o direito à habitação, que necessita de

um parque habitacional público que garanta esse direito aos diversos estratos sociais da nossa população.

Pois bem, a par disto, temos agora uma lei de arrendamento que é das mais liberais da Europa. Significa isto

a introdução de um enorme desequilíbrio no mercado entre as partes, entre os senhorios e os inquilinos,

claramente a favor dos senhorios.

É surpreendente que os autores desta liberalização da lei do arrendamento venham agora dizer que, afinal,

o problema da crise habitacional é o crescimento económico. E é surpreendente que cheguem a esta conclusão,

a esta suprema hipocrisia política, porque, de facto, o problema está na existência de uma lei do arrendamento

que não protege a estabilidade dos contratos de arrendamento e que favorece a especulação imobiliária, está

na falta de oferta pública de habitações disponíveis para arrendamento a preços razoáveis, na falta de um parque

público de habitação para os vários estratos da população e que contribua para a regulação do mercado. Fica

evidente que o mercado liberalizado por esta lei, o mercado desregulado e desequilibrado em matéria que

constitui uma necessidade absoluta das pessoas, impõe os mais fortes aos mais fracos, distorce completamente

a regulação do mercado e a necessidade absoluta do acesso à habitação.

É preciso dizer que o direito à habitação é um direito constitucionalmente protegido e não é justo, por isso,

que os que têm muita capacidade económica se possam sobrepor, no acesso a este direito, aos que vivem de

rendimentos mais baixos. O Estado, em vez de proteger quem tem de ser protegido, ofereceu um balcão oficial,

pago com os nossos impostos, para facilitar os despejos. Veja-se o nível a que chegou a liberalização da lei do

arrendamento!

Vozes do BE: — Muito bem!

O Sr. Pedro Soares (BE): — Em vez de dar garantias aos contratos de arrendamento, a lei atual faz com

que os inquilinos vivam permanentemente sob o risco de ter o camião das mudanças à porta.

É preciso dizer que este espetro em que os inquilinos vivem permanentemente, o espetro da corrida,

tendencialmente de ano a ano, à procura de uma casa, cada vez mais difícil de encontrar, cada vez mais cara,

cada vez mais nos subúrbios, cada vez mais longe do local de trabalho, não é compatível com o acesso e com

o direito constitucional à habitação. Reparem que mais de 4000 requerimentos por ano deram entrada no

«balcão dos despejos» desde 2014. A oposição dos senhorios à renovação de contratos, cada vez mais ao fim

de apenas um ano de vigência desses contratos, passou a ser assim uma espécie de modo mais usado para

exigir o aumento especulativo das rendas ou, em alternativa, para mandar o inquilino para a rua.

Vive-se, de facto, uma emergência habitacional, principalmente nas cidades com maior pressão imobiliária,

e esta crise habitacional tem de ser enfrentada com urgência. Com a quase ausência do parque habitacional

público, tem de ser pela via legislativa que se torna possível introduzir elementos urgentes de regulação deste

mercado.

Sr.as e Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo, não chega deixar aos senhorios a possibilidade de adesão

voluntária a uma espécie de autorregulação em matéria de duração dos contratos, esperando que sejam

sensíveis a incentivos fiscais. Com os níveis especulativos que o mercado atingiu, e que, possivelmente, irá

continuar a ter, não haverá benefício fiscal que resista ao aumento especulativo dos rendimentos a que o

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