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5 DE MAIO DE 2018

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dezembro, que regula a organização e o funcionamento da Comissão Nacional de Proteção de Dados (PS).

Foi aprovado um requerimento, apresentado pelo PS, solicitando a baixa à Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa, pelo prazo de 45 dias, sem votação, da proposta de lei n.º 121/XIII (3.ª) — Prorroga a vigência de determinados benefícios fiscais.

Foi aprovado o projeto de resolução n.º 1481/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo a criação de um mecanismo de atribuição de uma pensão de preço de sangue provisória (PSD).

Foi aprovado, na generalidade, o projeto de lei n.º 781/XIII (3.ª) — Altera o Código Civil, reconhecendo a possibilidade de renúncia recíproca à condição de herdeiro legal na convenção antenupcial (PS).

Foi aprovado o projeto de resolução n.º 724/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo a adoção de medidas que modernizem e introduzam transparência no setor do táxi (BE).

Foi aprovado o 2.º Orçamento Suplementar da Assembleia da República para 2018.

Foi rejeitado o projeto de resolução n.º 1185/XIII (3.ª) — Recomenda a constituição de um grupo de trabalho para o levantamento da situação em que se encontram os arquivos nacionais tendo em vista a sua reforma e salvaguarda da memória e história portuguesas (BE).

Foram aprovados os seguintes projetos de resolução: N.º 1496/XIII (3.ª) — Pelo desbloqueio imediato de verbas

para o projeto da unidade pediátrica do Hospital S. João (BE); N.º 1504/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo que

proceda à autorização imediata da abertura do concurso público para a realização da obra de construção do novo centro pediátrico do Hospital de São João, no Porto, bem como à libertação da verba total necessária para o efeito, e que dê cumprimento à Resolução da Assembleia da República n.º 23/2018, que recomenda ao Governo a implementação de medidas de proteção e apoio aos menores portadores de doença oncológica e aos seus cuidadores (CDS-PP);

N.º 1509/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo que desbloqueie imediatamente as verbas necessárias à construção da nova ala pediátrica do Centro Hospitalar de S. João, no Porto, e que dê cumprimento à Resolução da Assembleia da República n.º 26/2018, de 23 de janeiro, que recomenda ao Governo que adote medidas para reforçar o apoio às crianças e aos jovens com cancro (PSD);

N.º 1484/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo que reforce os meios humanos e materiais no Instituto Nacional de Emergência Médica (PCP);

N.º 1497/XIII (3.ª) — Reforço da resposta do Instituto Nacional de Emergência Médica através da contratação dos profissionais em falta (BE).

Foram rejeitados os pontos 1 e 2 do projeto de resolução n.º 1343/XIII (3.ª) — Pela preservação e valorização do Porto Comercial de Faro (PCP) e foram aprovados os restantes pontos.

Foram aprovados seguintes os projetos de resolução: N.º 1345/XIII (3.ª) — Pelo aproveitamento pleno das

potencialidades do Porto Comercial de Portimão (PCP); N.º 1347/XIII (3.ª) — Pela criação da administração dos

portos do Algarve, integrando todos os portos comerciais, de pesca e de recreio da região algarvia (PCP);

N.º 1491/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo a criação da administração dos portos do Algarve e a requalificação e valorização dos Portos Comerciais de Portimão e de Faro (BE);

N.º 1494/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo que, no âmbito da sua reconversão, pondere a não extinção do Porto

Comercial de Faro e concretize com a rapidez possível as obras de melhoria previstas para o Porto de Portimão (CDS-PP);

N.º 1495/XIII (3.ª) — Pela dinamização dos portos do Algarve e da estratégia de dinamização do transporte marítimo (PS);

N.º 1528/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo que concretize os investimentos previstos na requalificação, valorização e desenvolvimento do potencial dos Portos de Portimão e Faro e atividades associadas (PSD).

Em votação final global, foram aprovados os seguintes textos finais:

Apresentado pela Comissão de Saúde, relativo ao projeto de lei n.º 565/XIII (2.ª) — Direitos das pessoas doentes em fim de vida (CDS-PP);

Apresentado pela Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação, relativo aos projetos de lei n.os 658/XIII (3.ª) — Estabelece a obrigatoriedade de auditorias aos sistemas com eventuais impactos na qualidade do ar exterior, em particular à pesquisa de presença de colónias de Legionellasp. (terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 102/2010, de 23 de setembro (BE), 659/XIII (3.ª) — Restabelece a obrigatoriedade de auditorias à qualidade do ar interior e à pesquisa de presença de colónias de Legionellasp. (quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 118/2013, de 20 de agosto) (BE), 676/XIII (3.ª) — Estabelece a reintrodução da obrigatoriedade da fiscalização periódica da qualidade do ar interior e exterior nos edifícios de serviços que possuam sistemas de climatização (PAN), 680/XIII (3.ª) — Estabelece as condições para a criação do programa de prevenção primária e controlo da bactéria Legionella (PCP) e 682/XIII (3.ª) — Altera o Decreto-Lei nº 118/2013, de 20 de agosto, com vista a garantir a verificação regular da qualidade do ar dos edifícios com sistema de climatização, incluindo a verificação da existência de colónias de Legionella (Os Verdes);

Apresentado pela Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa, relativo ao projeto de lei n.º 445/XIII (2.ª) — Procede à alteração do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de dezembro, adotando medidas restritivas na comercialização de produtos e instrumentos financeiros por parte das instituições de crédito e sociedades financeiras (CDS-PP);

Apresentado pela Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa, relativo ao projeto de lei n.º 448/XIII (2.ª) — Procede à alteração do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de dezembro, impedindo a atribuição de incentivos à comercialização ao retalho de produtos ou instrumentos financeiros específicos e reforçando-se a intervenção do Banco de Portugal nesta matéria (CDS-PP);

Apresentado pela Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa, relativo à proposta de lei n.º 109/XIII (3.ª) — Procede à alteração das regras de comercialização de produtos financeiros e de organização dos intermediários financeiros e transpõe as Diretivas 2014/65/UE e (UE) 2016/1034, do Parlamento Europeu e do Conselho, e Diretiva Delegada (UE) 2017/593, da Comissão.

Foi aprovado um parecer da Subcomissão de Ética, da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, autorizando dois Deputados do BE a intervirem no âmbito de processos que correm em tribunal.

O Presidente (Jorge Lacão) encerrou a sessão eram 14 horas e 44 minutos.

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