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5 DE MAIO DE 2018

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O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Pede a palavra para que efeito, Sr.ª Deputada?

A Sr.ª Isabel Alves Moreira (PS): — Sr. Presidente, para anunciar que o Grupo Parlamentar do Partido

Socialista apresentará uma declaração de voto relativamente à votação que acabámos de realizar.

O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Fica registado, Sr.ª Deputada.

Tem a palavra o Sr. Deputado Moisés Ferreira.

O Sr. Moisés Ferreira (BE): — Sr. Presidente, quero também anunciar que o Grupo Parlamentar do Bloco

de Esquerda apresentará uma declaração de voto sobre esta votação, já que, na verdade, este projeto de lei

apenas prevê determinados direitos que já existem em legislação.

O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Fica registado, Sr. Deputado.

Segue-se a votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Ambiente, Ordenamento do

Território, Descentralização, Poder Local e Habitação, relativo aos projetos de lei n.os 658/XIII (3.ª) — Estabelece

a obrigatoriedade de auditorias aos sistemas com eventuais impactos na qualidade do ar exterior, em particular

à pesquisa de presença de colónias de Legionellasp. (terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 102/2010, de 23 de

setembro) (BE), 659/XIII (3.ª) — Reestabelece a obrigatoriedade de auditorias à qualidade do ar interior e à

pesquisa de presença de colónias de Legionellasp. (quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 118/2013, de 20 de

agosto) (BE), 676/XIII (3.ª) — Estabelece a reintrodução da obrigatoriedade da fiscalização periódica da

qualidade do ar interior e exterior nos edifícios de serviços que possuam sistemas de climatização (PAN),

680/XIII (3.ª) — Estabelece as condições para a criação do programa de prevenção primária e controlo da

bactéria Legionella (PCP) e 682/XIII (3.ª) — Altera o Decreto-Lei n.º 118/2013, de 20 de agosto, com vista a

garantir a verificação regular da qualidade do ar dos edifícios com sistema de climatização, incluindo a

verificação da existência de colónias de Legionella (Os Verdes).

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN, votos

contra do PSD e a abstenção do CDS-PP.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Isto é que proibia a Legionella! Agora votam contra?!

Risos.

O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Passamos à votação final global do texto final, apresentado pela

Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa, relativo ao projeto de lei n.º 445/XIII (2.ª) —

Procede à alteração do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo

Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de dezembro, adotando medidas restritivas na comercialização de produtos e

instrumentos financeiros por parte das instituições de crédito e sociedades financeiras (CDS-PP).

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE e do CDS-PP, votos contra do PS e

abstenções do PCP, de Os Verdes e do PAN.

Segue-se a votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Orçamento, Finanças e

Modernização Administrativa, relativo ao projeto de lei n.º 448/XIII (2.ª) — Procede à alteração do Regime Geral

das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de dezembro,

impedindo a atribuição de incentivos à comercialização ao retalho de produtos ou instrumentos financeiros

específicos e reforçando-se a intervenção do Banco de Portugal nesta matéria (CDS-PP).

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE e do CDS-PP, votos contra do PS e

abstenções do PCP, de Os Verdes e do PAN.

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