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5 DE MAIO DE 2018

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A Sr.ª Constança Urbano de Sousa (PS): — Sr. Presidente, em relação a esta votação foi apresentado um

requerimento para que fosse nominal.

O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Sr.ª Deputada, essa matéria colocar-se-á e terá o devido tratamento no

momento da votação final global, se a ela vier a haver lugar ou se vier a haver lugar a votação de confirmação

ou não do diploma. No momento oportuno veremos isso.

Tem, agora, a palavra o Sr. Deputado Ulisses Pereira.

O Sr. Ulisses Pereira (PSD): — Sr. Presidente, quero apenas informar a Mesa de que não irei participar nas

votações que se seguem, ao abrigo do n.º 3 do artigo 8.º do Estatuto dos Deputados, tendo já enviado a respetiva

informação aos serviços.

Pausa.

O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Srs. Deputados, peço-vos o favor de manterem condições para todos

nos podermos esclarecer sobre esta matéria, que é o que procurarei fazer em seguida.

Pausa.

Srs. Deputados, temos duas normas no Estatuto dos Deputados que têm a ver com esta matéria e, por isso,

peço a vossa atenção e compreensão para o que vou dizer.

Uma das normas, que foi aquela que foi agora invocada pelo Sr. Deputado Ulisses Pereira, ou seja, o n.º 3

do artigo 8.º, refere que «A invocação de razão de consciência, devidamente fundamentada, por Deputado

presente na reunião é considerada como justificação de não participação na votação».

Há uma outra norma que determina que, e cito, «Os Deputados que apresentem projeto de lei ou intervenham

em quaisquer trabalhos parlamentares (…) devem previamente declarar a existência de interesse particular, se

for caso disso, na matéria em causa.»

Atenção ao seguinte: a invocação de interesse particular, uma vez mencionada, como fez o Sr. Deputado

Lima Costa, fica registada e não lhe limita o direito ao exercício de voto sobre a matéria.

Só a invocação de consciência, devidamente fundamentada no Plenário, no decurso do trabalho, é

considerada como justificação de não participação na votação.

Portanto, relativamente ao Sr. Deputado Ulisses Pereira, o apelo que a Mesa lhe faz é o seguinte: ou se trata,

realmente, da eventual existência de interesse particular e o Sr. Deputado assim o declarará também, fica

registado mas não fica inibido de votar, ou se é um problema de consciência, nos termos referidos, terá de fazer

aqui alguma fundamentação oral para, estando presente, não participar na votação.

Peço ao Sr. Deputado que, em seu critério, assuma se estamos no domínio da invocação de uma razão de

consciência ou se estamos no domínio da invocação eventual da existência de interesse particular.

O Sr. Ulisses Pereira (PSD): — Sr. Presidente, penso que fui claro quando referi o n.º 3 do artigo 8.º do

Estatuto dos Deputados.

Compreendo que estar a justificar razões da nossa própria consciência é, naturalmente, um exercício difícil,

mas fá-lo-ei.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Depende da consciência!

O Sr. Ulisses Pereira (PSD): — Já o fiz através de declaração que enviei para os serviços da DAPLEN

(Divisão de Apoio ao Plenário), com uma conjugação de uma série de fatores que têm a ver com questões de

ordem pessoal, que têm a ver com questões de ordem política e que têm a ver com questões de ordem de

disciplina de voto. Portanto, foi um conjunto dessas questões. Se for outro o entendimento da Assembleia,

naturalmente que me retirarei e não votarei.

Neste momento, registou-se burburinho na Sala.

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