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5 DE MAIO DE 2018

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O Sr. André Silva (PAN): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Hoje reapreciamos o Decreto da

Assembleia da República n.º 196/XIII, na sequência do veto do Sr. Presidente da República, que o devolveu por

entender que o diploma aprovado pela Assembleia da República, sem que se conheça facto novo que o

justifique, vem transformar em definitivo o regime transitório, pondo em causa o largo consenso obtido na altura

e constituindo um retrocesso em relação àquela negociação.

Mantemos, contudo, o mesmo entendimento, por considerarmos que este Decreto é da maior justiça,

fundamentado em dois pontos essenciais: o incumprimento do direito comunitário sobre esta matéria e a

recomendação do Provedor de Justiça.

De facto, pretende-se fazer cessar a presente situação de violação do direito comunitário, assegurando a

correta transposição da Diretiva 2005/36/CE, que determina que se reconheça a possibilidade de subscrever

projetos de arquitetura aos engenheiros civis que se licenciaram em quatro universidades portuguesas (Porto,

Coimbra, Minho e Técnica de Lisboa) e que iniciaram o seu curso até ao ano de 1987, tendo o Provedor de

Justiça emitido uma recomendação, advertindo que a Lei deveria ser clarificada, reconhecendo aos engenheiros

civis aquele direito.

A existência de contradição entre o disposto na legislação nacional e na Diretiva tem provocado situações

discriminatórias, como o facto de engenheiros civis estrangeiros poderem elaborar e subscrever projetos de

arquitetura em Portugal e de engenheiros civis com formação em Portugal poderem elaborar e subscrever

aqueles projetos no estrangeiro mas não em Portugal, facto que tem de ser resolvido.

Mantendo a nossa posição, apresentamos uma proposta de alteração ao Decreto que tem em vista clarificar

a aplicação do mesmo, remetendo expressamente para a Diretiva comunitária e identificando, desta forma,

claramente, os destinatários da norma.

Por outro lado, incluem-se apenas os profissionais que tenham subscrito, entre 1 de novembro de 2009 e 1

de novembro de 2017, projetos de arquitetura que tenham merecido aprovação, salvaguardando assim os

direitos legitimamente adquiridos de quem o fez ao longo de toda a vida e que a meio ou perto do fim da sua

carreira profissional viu os seus direitos alienados para serem substituídos por incertezas, com consequências

tanto para o seu projeto de vida como dos seus funcionários.

Sr.as e Srs. Deputados, consideramos que esta nova formulação confere maior segurança jurídica e vai ao

encontro das preocupações manifestadas pelo Sr. Presidente da República e, aliás, também corresponde a uma

proposta que o Partido Socialista apresentou e defendeu, em especialidade, como solução para esta questão.

O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Tem, agora, a palavra, o Sr. Deputado Bruno Dias, do PCP, para uma

intervenção.

O Sr. Bruno Dias (PCP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O PCP reitera o que afirmou sobre esta

matéria na sua declaração de voto de 16 de março.

Continuamos a defender o objetivo de consagrar e cumprir o direito à arquitetura, o que passa por garantir

que a arquitetura é exercida apenas por arquitetos e que o caminho a percorrer para esse objetivo não deve

ignorar a situação concreta daqueles profissionais que o Estado sempre reconheceu e certificou como

habilitados, não alargando esse âmbito.

O Decreto aprovado pela Assembleia da República e agora em reapreciação visava ter em conta a

Recomendação que o Provedor de Justiça dirigiu à Assembleia.

É esse o contexto em que a questão continua a estar colocada.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Exatamente!

O Sr. Bruno Dias (PCP): — Face às iniciativas legislativas do PSD e do PAN, o propósito do PCP foi e é o

de intervir de forma construtiva no debate, procurando contribuir para uma solução justa e adequada.

Foi sempre essa a posição e a atitude do PCP em todo este processo e em toda esta discussão. Sempre!

Quando alguns preferiram jogos de silêncio, guerras de trincheiras ou o puro e simples ataque partidário, o PCP

interveio e continua a intervir no sentido de viabilizar soluções concretas para problemas concretos.

Na sequência da devolução do diploma pelo Presidente da República, colocando em causa especificamente

a questão do projeto de arquitetura, e face ao contributo de vários profissionais do setor, incluindo arquitetos,

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