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I SÉRIE — NÚMERO 81

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no sentido de uma reapreciação do texto aprovado, propomos agora que, nesta fase, seja considerada como

solução alternativa a formulação que foi apresentada sobre essa matéria pelo Grupo Parlamentar do PS, em

sede de especialidade, no processo legislativo e que não foi, então, levada à votação.

Assim, a nossa proposta no sentido de retomar a formulação apresentada inicialmente pelo PS visa dar

resposta aos problemas identificados ao considerar o princípio do direito à profissão e ao clarificar o âmbito a

que se dirige, permitindo, desse modo, ultrapassar a situação que está colocada.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Tem, agora, a palavra, também para uma intervenção, o Sr. Deputado

Pedro Mota Soares, do CDS-PP.

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A primeira palavra da

bancada do CDS nesta matéria é uma palavra de respeito pela posição do Sr. Presidente da República.

No procedimento legislativo, o Presidente da República tem um conjunto de competências próprias, que são

suas, entre outras a de promulgar ou vetar diplomas que lhe cheguem da Assembleia da República. E, neste

caso, o Sr. Presidente da República decidiu pelo veto, o que levou a que estejamos aqui a fazer esta

reapreciação.

Há uma matéria relativamente à qual concordamos com o Sr. Presidente da República. O Sr. Presidente da

República acentua muito um ponto muito relevante, que é o da confusão, neste processo legislativo, de duas

matérias totalmente distintas e que não servem, sequer, para responder à questão inicial deste processo

legislativo, que foi a da comunicação do Provedor de Justiça ao Parlamento, solicitando ao Parlamento que

resolvesse uma questão — uma questão de direitos adquiridos, de acordo com o Sr. Provedor de Justiça —

relativamente aos engenheiros de quatro cursos específicos das Universidades do Porto, de Coimbra, do Minho

e da Técnica de Lisboa, a quem, em 1985, aquando da adesão de Portugal à, então, CEE, foi reconhecido o

direito de poderem assinar atos de arquitetura.

Nesse sentido, o CDS sempre foi muito crítico relativamente ao facto de se juntarem a este procedimento

legislativo, que visava, acima de tudo, responder à questão do Provedor de Justiça, questões paralelas, questões

que acentuaram até a confusão deste mesmo processo, nomeadamente a dos técnicos de arquitetura e de

engenharia, o que levou a que o Sr. Presidente da República entendesse vetar este mesmo diploma.

O Sr. Bruno Dias (PCP): — Que história tão mal contada!

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — Assim, não podemos deixar de, também aqui, voltar a lembrar aos

partidos o que tínhamos dito na altura: não é bom, não é positivo fazer essa mesma confusão nestes processos

legislativos,…

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Muito bem!

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — … porque o que o Parlamento devia fazer era dar uma resposta

efetiva à questão do Provedor de Justiça e não a outras.

O CDS, nesta matéria, entendeu, na votação inicial dos projetos, dar liberdade de voto a todos os seus

Deputados, não tendo sequer voto da sua bancada, e esta é uma posição que o CDS manterá na votação que

faremos hoje mesmo.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Tem a palavra, ainda para uma intervenção, o Sr. Deputado Joel Sá, do

PSD.

O Sr. Joel Sá (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Procedemos hoje à reapreciação do Decreto

da Assembleia da República n.º 196/XIII, de reposição dos direitos adquiridos dos engenheiros civis portugueses

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