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I SÉRIE — NÚMERO 83

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sanitas entupidas e assim, mas isso não é nada comparado com o que acontece quando uma casa fica

desabitada. É como se ficasse sem coração».

O debate de hoje é, de facto, extremamente importante. O direito à habitação é um direito fundamentalmente

social. Todas as pessoas necessitam de um espaço adequado que garanta a sua privacidade e intimidade

familiar, mas também que lhes seja permitida a garantia das condições de vida, de saúde e de bem-estar. Está

consagrado na Constituição da República Portuguesa!

O PSD não abdica do princípio do direito à habitação. Para o PSD, o que importa é a defesa das pessoas, a

defesa das portuguesas e dos portugueses.

Aplausos do PSD.

Este debate não pode estar centrado na defesa de uma só das partes, mas é isso que muitos dos partidos estão

a fazer e é isso que, sobretudo, os partidos da esquerda, e os da esquerda mais radical, querem alimentar. Feita

dessa forma, esta é uma discussão errada e com a qual não compactuamos.

O PSD está do lado dos inquilinos e do lado dos senhorios. As nossas propostas vão no sentido de defender

as duas partes e fazer com que o mercado de arrendamento funcione plenamente.

Sabemos que os inquilinos em situação de fragilidade merecem uma maior proteção. Sabemos também que,

caso não existissem senhorios, não existiria mercado de arrendamento e ele não funcionaria. Também

reconhecemos que existem senhorios com muitas dificuldades, com muita fragilidade económica, coisa que os

senhores não reconhecem.

Por isso, estamos, sim, pela defesa de todas as pessoas, pela defesa de todas as partes!

O PSD defende a criação do subsídio de arrendamento para pessoas com mais de 65 anos e para aquelas

com um grau de dependência superior a 60% e em situação de fragilidade económica e social. Esta não é uma

medida claramente económica e social?

O PSD defende a criação do subsídio de arrendamento para as famílias numerosas e para as famílias

monoparentais em situação de fragilidade económica. Esta não é uma medida socialmente justa?

O PSD defende a dedução de encargos com imóveis no valor de 750 € quando um membro do agregado

familiar tenha idade igual ou inferior a 30 anos. Outra medida socialmente justa!

Três medidas socialmente justas que propomos.

A lei da habitação e do mercado do arrendamento, promovida pelo Governo anterior, foi muito positiva. Voltar

atrás é um erro histórico! Um erro histórico que este Governo não quer cometer e acredito mesmo que não vai

cometer. Não vai entrar na vossa história.

No entanto, devido à entrada do País no clube dos destinos turísticos mais procurados e de incentivos à

fixação de outros cidadãos e outras medidas, o mercado imobiliário conheceu um impulso, como há muito não

se assistia, que contribuiu para a retoma económica que se vai fazendo sentir, mas esta vocês já gostam!

Esta nova realidade obriga-nos a introduzir adaptações à lei em vigor, especificamente dirigidas para o

mercado de arrendamento.

Nessa perspetiva, consideramos que é fundamental atuar no lado da oferta e é decisivo criar condições de

confiança entre as partes, entre os proprietários e os inquilinos.

Vocês têm feito precisamente o contrário. As vossas iniciativas, as iniciativas da esquerda e da esquerda

radical, têm só criado instabilidade e desconfiança entre as partes.

Mas, para estimular a confiança entre as partes, o PSD propõe mais seis medidas: primeira, diferenciação

da taxa especial dos rendimentos prediais para contratos com duração superior a dois e a cinco anos e baixar

a taxa de IRS de 28% para 25%, indo até aos 14% em 9 anos; segunda, revogação do adicional do IMI, do

famoso AIMI (adicional ao imposto municipal sobre imóveis), que só serviu para gerar desconfiança — aliás,

serviu mesmo foi para castigar quem teve a infeliz ideia de poupar e investir no mercado imobiliário; terceira,

estudar a criação de um seguro de renda com o objetivo é diminuir o risco associado aos contratos de

arrendamento; quarta, promover um programa de cooperação entre o Estado e as autarquias locais para o

aproveitamento do património imobiliário público; quinta, dinamização da Comissão Nacional da Habitação que,

integrada no IHRU (Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana), deverá ficar incumbida de monitorizar e

avaliar as políticas públicas de habitação; sexta e última medida, aperfeiçoar o Balcão Nacional do

Arrendamento.

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