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I SÉRIE — NÚMERO 84

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A Sr.ª Maria Manuel Rola (BE): — … mas a Fidelidade confirma a venda de 1299 fogos até ao final deste

ano. A Fidelidade não pode garantir que estes moradores continuarão, para lá desta venda, na sua habitação.

O Sr. João Gonçalves Pereira (CDS-PP): — Mas os mais idosos estão protegidos!

A Sr.ª Maria Manuel Rola (BE): — Sr.ª Deputada Sandra Pereira, não sei se tem noção de que o seu Governo

alienou a Fidelidade e que esta era habitação detida pelo Estado.

O Sr. João Gonçalves Pereira (CDS-PP): — Detida pelo Estado?

A Sr.ª Maria Manuel Rola (BE): — O PSD vem agora pedir que se faça investimento público na habitação,

mas foi totalmente o contrário aquilo que fizeram enquanto o poderiam ter feito.

Neste momento, o problema foi novamente apenas adiado pela questão de a Fidelidade se descartar deste

edificado e de passar a haver um fundo de investimento, que será quem vai tratar com estes mesmos moradores

daqui a dois, três anos, para voltar à mesma questão.

O Bloco de Esquerda quer, com este projeto, garantir o direito à habitação, não o direito ao mercado.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Concluída a discussão do projeto de resolução n.º 1479/XIII (3.ª),

passamos ao ponto seguinte da nossa ordem do dia, com a discussão conjunta dos projetos de lei n.os 828/XIII

(3.ª) — Reposição do termo de validade das cartas de condução das categorias CE, D1, D1E, D, DE para os 65

anos de idade (segunda alteração ao Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir, aprovado em anexo ao

Decreto-Lei n.º 138/2012, de 5 de julho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 40/2016, de 29 de julho)

(PCP) e 862/XIII (3.ª) — Revoga a alteração do limite de idade da validade da carta de condução dos motoristas

das categorias D1, D1E, D, DE e CE, alterado pelo Decreto-Lei n.º 40/2016, de 29 de julho (BE), na generalidade,

e dos projetos de resolução n.os 520/XIII (2.ª) — Pelo direito à reforma sem penalizações para as profissões com

limite de idade para o seu exercício (PCP) e 1592/XIII (3.ª) — Reposição do limite de idade para o exercício da

profissão de motorista de veículos pesados e garantia de não penalização no valor da pensão de reforma (Os

Verdes).

Para iniciar o debate e para apresentação das suas iniciativas tem a palavra o Sr. Deputado Bruno Dias.

O Sr. Bruno Dias (PCP): — Sr. Presidente…

O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Sr. Deputado, só um momento por favor.

Peço aos Srs. Deputados que estão em vários pontos do Hemiciclo o favor de tomarem os vossos lugares e

de ajudarem a criar condições para o normal desenvolvimento dos nossos trabalhos. Isto na expetativa de ser

ouvido e antes de voltar a devolver a palavra ao Sr. Deputado Bruno Dias.

Pausa.

Creio que estão agora criadas as condições.

Sr. Deputado Bruno Dias, faça favor.

O Sr. Bruno Dias (PCP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O PCP promoveu este agendamento e

esta iniciativa na defesa dos direitos dos motoristas e na defesa da segurança rodoviária, tendo em conta o

Decreto-Lei n.º 40/2016, que o Governo aprovou com um conjunto de alterações ao enquadramento jurídico da

carta de condução, de simplificação de procedimentos, etc., e que foi apresentado no âmbito do Programa

Simplex.

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