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12 DE MAIO DE 2018

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para o transporte em condições especiais e com perigosidade máxima das outras e, portanto, o problema está

resolvido.

Direi que há alguma razoabilidade nas propostas trazidas aqui hoje, nomeadamente no que diz respeito à

dificuldade criada pelo aumento da idade da reforma para 67 anos e, obviamente, à possibilidade de haver

prejuízo no acesso à reforma. Mas, sobre esta matéria, há outros problemas que deviam ser avaliados e que

não ficaram claros e, por isso, teremos de os discutir e aprofundar melhor. É o caso, por exemplo, de algo que

o Partido Comunista enunciou mas sobre o que não foi muito claro, que é a sustentabilidade da segurança

social, e é também o caso de algo que foi mencionado ainda agora, que é o impacto que essa medida pode ter

nas micro, pequenas e médias empresas de transportes e mercadorias, perante a necessidade de manterem

gente inativa, trabalhadores inativos, que, ao mesmo tempo, não podem exercer a sua profissão.

Portanto, é preciso encontrar algum equilíbrio e, por isso, o CDS abster-se-á na votação das iniciativas, com

o intuito de permitir um aprofundamento destas questões, porque, sim, é verdade que temos de continuar a

proteger esta população, este setor de transportes, porque, em si mesma, esta é uma profissão de desgaste

rápido, com uma pressão diferente, e tem, de facto, condições diferentes das outras, mas é preciso, por outro

lado, avaliar se estamos ou não a causar um dano irreversível à capacidade da segurança social de garantir a

todos uma reforma justa e equilibrada.

É neste cenário que pomos a discussão e, por isso, achamos que há razoabilidade nas propostas mas abster-

nos-emos para que, em sede de especialidade, possamos aprofundar melhor estas matérias e, porventura, ser

mais equilibrados nas soluções, uma vez que quer sindicatos, quer empresas, quer a própria Autoridade

Nacional de Segurança Rodoviária chamam a atenção para esta dificuldade de proteger esse setor dos

transportes.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Também para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Hugo

Costa, do PS.

O Sr. Hugo Costa (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Em primeiro lugar, em nome do Grupo

Parlamentar do Partido Socialista, gostaria de cumprimentar o PCP, o Bloco de Esquerda e o Partido Ecologista

«Os Verdes» por nos proporcionarem este pertinente debate sobre a temática da idade máxima para a carta de

condução de veículos pesados.

Compreendendo o Partido Socialista algumas das questões laborais que hoje são colocadas, assim como as

questões sobre a segurança rodoviária, não podemos deixar de registar e de lamentar que o PSD, na sua

intervenção anterior, tenha culpado o Governo, como nunca tinha acontecido, pelos números da segurança

rodoviária, quando nunca foi isso que esteve em causa. É uma coisa sem sentido nenhum e que é dita de uma

forma que também não faz qualquer sentido.

Contudo, recolocando a matéria, com a alteração feita em 2016, a idade limite para a condução de veículos

das categorias D, D1, DE, D1E e CE, cuja massa máxima autorizada excede as 20 t, passou dos 65 para os 67

anos de idade. Mas a atual legislação do Governo acautela, e bem, a segurança rodoviária, visto que assinala

o requisito de os condutores manterem a aptidão física, mental e psicológica. É a segurança de todos que está

em causa.

Esta alteração permitiu que Portugal pudesse acompanhar a realidade dos restantes países da União

Europeia. A título de exemplo, só a Itália apresenta este limite na legislação. Acresce, ainda, que a Diretiva

comunitária sobre este tema não estabelece limite máximo para a condução de veículos automóveis, só

determinando que no caso dos condutores do Grupo II, onde estes se inserem, a carta deva ser revalidada.

Esta alteração entrou em vigor, atendendo ao facto de o aumento da idade da reforma não se adequar ao

limite da idade para a condução dos veículos referidos, existindo condutores que queriam continuar a exercer a

profissão após os 65 anos, os quais, com estas determinações, não o podiam fazer, porque não estavam aptos.

A nível de pensões, temos de separar as matérias, pois a discussão não faz sentido, enquanto o decreto em

vigor não mexer na idade limite da reforma. Nesta matéria da segurança social, o PS sempre defendeu a

uniformização da idade legal de reforma.

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