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I SÉRIE — NÚMERO 86

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O Sr. Presidente: — Sr.as Deputadas e Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Funcionários,

Sr.as e Srs. Jornalistas, está aberta a sessão.

Eram 15 horas e 7 minutos.

Peço aos Srs. Agentes da autoridade o favor de abrirem as galerias ao público.

Vamos dar início à nossa ordem do dia, que tem como primeiro ponto uma marcação do Bloco de Esquerda,

com a discussão, em conjunto, na generalidade, dos projetos de lei n.os 870/XIII (3.ª) — Introduz novas regras

de transparência no setor bancário e reforça os poderes dos inquéritos parlamentares no acesso à informação

bancária (procede à quadragésima nona alteração do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades

Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de dezembro, e à terceira alteração do Regime Jurídico

dos Inquéritos Parlamentares, aprovado pela Lei n.º 5/93, de 1 de março) (BE), 871/XIII (3.ª) — Consagra um

regime de acesso e troca automática de informações financeiras no domínio da fiscalidade (BE), 875/XIII (3.ª)

— Cria a unidade técnica para a recuperação do património resultante dos créditos que lesaram a banca nacional

(PCP), 876/XIII (3.ª) — Estabelece regras para a divulgação de informação relativa à concessão de créditos de

valor elevado (PCP), 877/XIII (3.ª) — Acesso a informação bancária por comissões parlamentares de inquérito

e transparência relativamente aos grandes créditos incumpridos ou reestruturados em instituições financeiras

que recebem do Estado um apoio à sua capitalização (PSD) e 836/XIII (3.ª) — Transparência nos apoios

públicos ao setor financeiro (CDS-PP), e da proposta de lei n.º 130/XIII (3.ª) — Estabelece regras para a

aplicação do regime de acesso automático a informações financeiras a residentes em território nacional.

Para iniciar o debate, tem a palavra, para uma intervenção, a Sr.ª Deputada Mariana Mortágua.

A Sr.ª Mariana Mortágua (BE): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Há

uma ideia que passa, hoje, pela cabeça da maioria das pessoas que assistiram ao colapso do BPN (Banco

Português de Negócios) e do BES (Banco Espírito Santo), que se lembram das guerras de poder no Millenium

BCP, que viram a Portugal Telecom definhar e os acionistas da EDP (Energias de Portugal) enriquecer, e essa

ideia é a de que o crime económico existe e é endémico em Portugal.

Sabemos que assim é, porque essa foi a forma de dinastias empresariais e financeiras portuguesas se

desenvolverem, especializadas na extração de rendas garantidas e do benefício público, tendo, do lado de lá

da porta giratória, políticos e governantes dispostos a sacrificar o bem público pelo interesse privado. Sabemos

que esta vasta teia gozou do privilégio do poder económico e político, sem que se lhe aplicassem os mesmos

deveres, nomeadamente fiscais. Sabemos que sempre se esconderam no segredo e que, também por isso, se

consideram impunes. E a verdade, Sr.as Deputadas e Srs. Deputados, é que, em larga medida, estiveram

impunes.

O Sr. Pedro Filipe Soares (BE) — Muito bem!

A Sr.ª Mariana Mortágua (BE): — Sempre que este Parlamento escolheu proteger o segredo bancário,

dificultou o combate ao crime económico e os infratores agradeceram.

Foi esse o caso quando o Banco de Portugal não utilizou toda a informação de que dispunha para retirar a

idoneidade a Ricardo Salgado. Quando foi confrontado com esta acusação, Carlos Costa publicou um

comunicado e explicou que os factos sobre os rendimentos de Salgado lhe tinham sido confiados ao abrigo de

uma amnistia fiscal decidida pelo Governo, em 2012, o RERT III (Regime Excecional de Regularização

Tributária).

Para se defender, o Banco de Portugal citava, nesse comunicado, o n.º 5 do artigo 5.º desse Regime, que

passo a citar: «Nos limites do presente regime, a declaração de regularização tributária não pode ser, por

qualquer modo, utilizada como indício ou elemento relevante para efeitos de qualquer procedimento tributário,

criminal ou contraordenacional, devendo os bancos intervenientes manter sigilo sobre as informações

prestadas».

Devemos ser justos, Srs. Deputados, esta redação não foi inventada pelo Ministro Vítor Gaspar ou pelo

Secretário de Estado Paulo Núncio, esta redação foi copiada, vírgula por vírgula, das duas amnistias anteriores,

criadas por José Sócrates, quando era Primeiro-Ministro.

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