O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

18 DE MAIO DE 2018

31

A Sr.ª Inês Domingos (PSD): — São desculpas! São desculpas!

O Sr. Paulo Trigo Pereira (PS): — A norma transitória, artigo 7.º, diz o seguinte: «No prazo de 120 dias após

a entrada em vigor da presente lei, o Banco de Portugal envia à Assembleia da República a informação devida

relativa às instituições de crédito que tenham recebido nos últimos 12 anos apoios do Estado à capitalização e

pelos quais, na data da entrada em vigor da presente lei, o Estado não tenha sido integralmente reembolsado».

Esta norma tem dois problemas muito sérios: o primeiro é que todas estas instituições que receberam apoios do

Estado, e onde também há devedores em incumprimento, ficam logo fora do baralho, e são, por acaso, as

privadas.

O segundo problema desta norma é que o Estado, por acaso, é o único acionista da Caixa Geral de

Depósitos, o que cria aqui um problema, não é? O Estado injeta dinheiro, como injetou agora…

A Sr.ª Inês Domingos (PSD): — São só desculpas! Isto é extraordinário!

O Sr. João Galamba (PS): — Vocês mudaram o vosso texto. Isso é que é extraordinário!

O Sr. Paulo Trigo Pereira (PS): — Aliás, tivemos uma discussão, como sabem, com o Eurostat sobre se

deveria contar tudo ou não deveria contar nada da injeção de capital, em parte, por causa dos devedores em

incumprimento, em parte, porque o Estado é um acionista e investe.

Protestos do PSD.

Como é que é no futuro, Srs. Deputados? Quando o Estado injetar dinheiro, se necessitar de injetar dinheiro

na Caixa Geral de Depósitos, vai necessitar de revelar tudo? Banco público, sim, banco privado, não.

A Sr.ª Inês Domingos (PSD): — Isso são só desculpas!

O Sr. Paulo Trigo Pereira (PS): — Portanto, há uma contradição insanável no projeto do PSD que, apesar

desta alteração de última hora, não resolve o fundamental, e o fundamental — que tem de ser bem claro, para

todos os Deputados e para o País — é o seguinte: qual a diferença entre Caixa Geral de Depósitos, BPN, BANIF

e BES? Há duas diferenças, Srs. Deputados. A primeira é que a Caixa existe, está em atividade, e o BES, o

BANIF e o BPN já não existem.

Tivemos uma comissão de inquérito, e é bom que se perceba a posição do PS, do Bloco e do PCP nessa

comissão, onde, de facto, nos opusemos a que fosse devassada a Caixa Geral de Depósitos, o único banco

público, quando os bancos privados em funcionamento se manteriam imunes a todo este tipo de investigação.

Portanto, há aqui uma diferença colossal da Caixa em relação aos outros bancos.

A outra diferença colossal é a seguinte: a Caixa, se tiver lucros, e todos queremos que os tenha e que faça

serviço público ao mesmo tempo, dá dividendos ao Estado, coisa que os outros bancos não dão.

Portanto, nós, PS, e também o PCP e o Bloco de Esquerda, diga-se em abono de verdade, defendemos

intransigentemente a Caixa Geral de Depósitos, o que não foi o caso, de facto, do PSD.

Termino, Sr. Presidente e Srs. Deputados, dizendo que o PS está e estará do lado do fortalecimento da

banca, e com uma nota muito importante: vamos votar favoravelmente alguns projetos, mas, destes três partidos,

o PS é o único europeísta, fortemente europeísta.

Protestos do PSD.

A Sr.ª Mariana Mortágua (BE): — Pare com isso! Estava a correr tão bem!

O Sr. Paulo Trigo Pereira (PS): — Portanto, as regras europeias que condicionam o funcionamento do

sistema financeiro e as diretivas que existem têm de ser acauteladas, e desejamos e acreditamos que, no

trabalho na especialidade, o que está previsto no sistema financeiro europeu em relação às reservas de sigilo

será devidamente acautelado no texto de substituição que vai surgir.

Páginas Relacionadas