O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

18 DE MAIO DE 2018

9

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem, agora, a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos

Ficais, António Mendonça Mendes.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais (António Mendonça Mendes): — Sr. Presidente, Sr.as e

Srs. Deputados: A proposta de lei que o Governo apresenta à Assembleia da República visa tornar obrigatório

para as instituições financeiras o reporte à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), a 31 de dezembro de cada

ano, de saldos bancários e aplicações financeiras que sejam superiores a 50 000 € e de que sejam titulares ou

beneficiários residentes em território nacional, sejam nacionais ou estrangeiros.

Trata-se, assim, de estender aos residentes em Portugal, sejam ou não nacionais, a mesma obrigação de

reporte à AT que já hoje incide sobre as instituições financeiras portuguesas para com as administrações fiscais

estrangeiras em relação aos residentes nesses mesmos Estados estrangeiros e que tenham contas abertas e

aplicações financeiras em Portugal.

Fechamos, desta forma, a iniciativa legislativa do Governo que culminou na publicação do Decreto-Lei n.º

64/2016 e que alinha Portugal com as recomendações internacionais em matéria de acesso e troca automática

de informações financeiras.

Permitam-me que sublinhe a importância dos mecanismos de natureza transfronteiriça, adotados pela União

Europeia, pela OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico) e, em termos bilaterais,

com os Estados Unidos, no domínio do acesso e da troca automática de informações financeiras.

Estas iniciativas decorrem da DAC2 (Diretiva 2014/107/UE do Conselho, de 9 de dezembro de 2014), do

CRS (Common Reporting Standard) e do FATCA (Foreign Account Tax Compliance Act), que Portugal adotou

na sua ordem jurídica, através do Decreto-Lei a que já fiz referência, e que constituem mecanismos essenciais

e necessários ao combate à fraude e à evasão fiscal e a outras práticas ilícitas como o branqueamento de

capitais ou o financiamento do terrorismo.

É bom lembrar, como já aqui foi dito hoje, que, nos termos da alteração da Lei Geral Tributária, que

aprovámos nesta Casa no ano passado, a informação financeira passa agora a ser reportada à Autoridade

Tributária e fica também à disposição das autoridades judiciárias.

Estas autoridades podem já hoje, nos termos dessa alteração, aceder diretamente à informação financeira,

através do acesso às bases de dados da AT, uma vez que isso é permitido para finalidades de processos

judiciais, incluindo inquéritos em processo penal.

O conhecimento do património financeiro dos contribuintes é, assim, extremamente importante para a

deteção de situações de risco de evasão fiscal, mas também para o combate ao branqueamento de capitais ou

ao financiamento do terrorismo, como tem vindo a ser reafirmado pela comunidade internacional, mais

recentemente na Cimeira de Paris, realizada no mês passado na OCDE e promovida pelo Governo francês.

Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Do ponto de vista do Governo, não há nenhuma justificação para que

as instituições financeiras a operar em Portugal não tenham, em relação aos residentes em Portugal, sejam ou

não portugueses, as mesmas obrigações de reporte para com a Autoridade Tributária que já têm hoje para com

outras administrações fiscais estrangeiras e cujos residentes tenham contas ou aplicações financeiras em

Portugal.

O Sr. Fernando Rocha Andrade (PS): — Muito bem!

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: — Dito de outra forma, se aceitamos para a dimensão

internacional o acesso automático a informações financeiras entre Estados como uma medida eficaz de combate

à fraude e evasão fiscal, não nos parece que esses mesmos argumentos não possam também valer a nível

interno para a mesma realidade e com a mesma finalidade.

Quero também deixar claro que, nesta discussão, do meu ponto de vista, não pode proceder o argumento,

que já ouvi no espaço público, de que estamos a colocar sob suspeita todos os que têm saldos ou aplicações

financeiras superiores a 50 000 €. Este argumento inverte a ordem das coisas e parte do pressuposto de que

estaria subjacente a esta medida o princípio, que seria errado, de que os fins justificariam os meios, ainda que

estes pudessem aparentemente ser desproporcionais.

Páginas Relacionadas
Página 0002:
I SÉRIE — NÚMERO 86 2 O Sr. Presidente: — Sr.as Deputadas e Srs. Depu
Pág.Página 2
Página 0003:
18 DE MAIO DE 2018 3 Ao longo de oito anos, quase 6000 milhões de euros foram lavad
Pág.Página 3
Página 0004:
I SÉRIE — NÚMERO 86 4 Abriu fogo ao banco público e ainda quis conven
Pág.Página 4
Página 0005:
18 DE MAIO DE 2018 5 O Sr. Presidente: — Sr.ª Deputada, tem dois pedidos de
Pág.Página 5
Página 0006:
I SÉRIE — NÚMERO 86 6 Sr.ª Deputada, porque não nos desviamos 1 cm do
Pág.Página 6
Página 0007:
18 DE MAIO DE 2018 7 A Sr.ª Mariana Mortágua (BE): — Exatamente!
Pág.Página 7
Página 0008:
I SÉRIE — NÚMERO 86 8 Em 2011, o PSD absteve-se na pequena alteração
Pág.Página 8
Página 0010:
I SÉRIE — NÚMERO 86 10 Com efeito, o reporte à AT de saldos bancários
Pág.Página 10
Página 0011:
18 DE MAIO DE 2018 11 O Sr. Presidente: — Para pedir esclarecimentos, tem a palavra
Pág.Página 11
Página 0012:
I SÉRIE — NÚMERO 86 12 pode aceder à informação coberta pelo sigilo b
Pág.Página 12
Página 0013:
18 DE MAIO DE 2018 13 Autoridade Tributária, vai assegurar que esta informação tran
Pág.Página 13
Página 0014:
I SÉRIE — NÚMERO 86 14 O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscai
Pág.Página 14
Página 0015:
18 DE MAIO DE 2018 15 O Sr. MiguelTiago (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputa
Pág.Página 15
Página 0016:
I SÉRIE — NÚMERO 86 16 que era melhor deixar os senhores levar aquilo
Pág.Página 16
Página 0017:
18 DE MAIO DE 2018 17 seja, efetivamente, daqueles incumprimentos que tenham sido m
Pág.Página 17
Página 0018:
I SÉRIE — NÚMERO 86 18 Aplausos do PSD Srs. Deput
Pág.Página 18
Página 0019:
18 DE MAIO DE 2018 19 A Sr.ª Mariana Mortágua (BE): — E o Ricardo Salgado? <
Pág.Página 19
Página 0020:
I SÉRIE — NÚMERO 86 20 O Sr. João Galamba (PS): — Não, isso não é ver
Pág.Página 20
Página 0021:
18 DE MAIO DE 2018 21 A Sr.ª Mariana Mortágua (BE): — Muito bem! O Sr
Pág.Página 21
Página 0022:
I SÉRIE — NÚMERO 86 22 A Sr.ª Inês Domingos (PSD): — É isso me
Pág.Página 22
Página 0023:
18 DE MAIO DE 2018 23 A Sr.ª Inês Domingos (PSD): — Muito bem! Protes
Pág.Página 23
Página 0024:
I SÉRIE — NÚMERO 86 24 O Sr. João Galamba (PS): — … porque é um banco
Pág.Página 24
Página 0025:
18 DE MAIO DE 2018 25 insiste em reclamar, ou afirmar, orgulho por uma governação q
Pág.Página 25
Página 0026:
I SÉRIE — NÚMERO 86 26 O Sr. João Galamba (PS): — O BES não ca
Pág.Página 26
Página 0027:
18 DE MAIO DE 2018 27 O CDS apresenta também aqui uma iniciativa — e começarei por
Pág.Página 27
Página 0028:
I SÉRIE — NÚMERO 86 28 Temos um grau de exigência diferente daquele q
Pág.Página 28
Página 0029:
18 DE MAIO DE 2018 29 Mas também temos o crédito de terem sido governos e iniciativ
Pág.Página 29
Página 0030:
I SÉRIE — NÚMERO 86 30 Aplausos do PS. O Sr. Presidente:
Pág.Página 30
Página 0031:
18 DE MAIO DE 2018 31 A Sr.ª Inês Domingos (PSD): — São desculpas! São desculpas! <
Pág.Página 31
Página 0032:
I SÉRIE — NÚMERO 86 32 Aplausos do PS. O Sr. Pre
Pág.Página 32
Página 0033:
18 DE MAIO DE 2018 33 Por isso, Sr.as e Srs. Deputados, não há suspeita sobre contr
Pág.Página 33
Página 0034:
I SÉRIE — NÚMERO 86 34 III (Regime Excecional de Regularização Tribut
Pág.Página 34
Página 0035:
18 DE MAIO DE 2018 35 Depósitos. Por isso, quando falava das listas dos grandes dev
Pág.Página 35