O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

I SÉRIE — NÚMERO 87

58

problema. Naturalmente que, face à deficiente resposta pública direta de apoio institucionalizado aos idosos, a

resolução deste problema desta camada da população tem necessariamente de passar por uma colaboração

estreita com as instituições particulares de solidariedade social, ainda que sem ignorar o incontornável papel do

Serviço Nacional de Saúde ou alienar as responsabilidades públicas do Governo na resolução dos problemas

desta população.

Note-se, porém, que, relativamente aos projetos do PSD e do PAN, existem duas questões que nos

impediram de votar a favor, levando-nos a optar pela abstenção. Por um lado, um dos aspetos do projeto do

PSD que me parece criticável é o facto de, não obstante a ténue recomendação de que o Ministério do Trabalho,

Solidariedade e Segurança Social e o Ministério da Saúde estabeleçam protocolos de cooperação tendo em

vista a eventual disponibilização de apoio técnico de nutricionistas dos quadros do Ministério da Saúde às IPSS

(que surge com uma lógica de solução subsidiária no ponto 3 do projeto), estar previsto, no preâmbulo e no

ponto 2 do projeto, de forma fechada, que os valores dos acordos de cooperação celebrados e a celebrar entre

o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e as IPSS e outras entidades que prestam apoio a

idosos sejam majorados por forma a refletir o aumento expectável de custos com a contratação de nutricionistas.

Este aspeto parece-me ser criticável porque impõe ao Governo uma solução fechada insuscetível de

alteração, invadindo a margem de livre ponderação de soluções pelo Executivo e impondo a via mais fácil de

implantação desta solução (o aumento do financiamento público às IPSS e a outras entidades do setor), o que

é, em meu entender, criticável por trazer uma negativa desresponsabilização do Estado e do Governo na

operacionalização desta importante medida. Na realidade, é possível pensar em formas diferenciadas de

implementação desta medida. A escolha dos nutricionistas pode estar a cargo das IPSS e financiada por estas

após majoração nos contratos, pode estar a cargo do MTSSS e financiada pela IPSS, ou a cargo do MTSSS e

financiada por este. Na certeza de que com um maior envolvimento do MTSSS haverá maior monitorização da

qualidade de serviço prestado por parte do Estado. Como se vê, existe uma variedade de soluções e não

compete à Assembleia da República escolher qual a mais adequada.

Esta medida, sejamos claros, terá necessariamente um impacto orçamental, qualquer que seja o modelo de

implementação escolhido, e deverá ser implementada de forma gradualista precisamente para acautelar esse

impacto. Também aqui existem soluções alternativas que permitem minimizar a despesa, como seja em zonas

urbanas haver nutricionistas afetos não apenas a uma, mas a várias IPSS.

Esta medida traz um injustificado e desnecessário aumento de despesa que, confundindo-se com uma visão

passadista de gestão dos dinheiros públicos, não se coaduna com o paradigma subjacente ao importante

caminho de consolidação orçamental que vem sendo feito pelo XXI Governo Constitucional na atual Legislatura.

O facto de ambos os projetos (PAN e PSD) apontarem para a solução de um problema real, mas imporem

de forma exaustiva soluções rígidas, fechadas e demasiado especificadas que reduzem à insignificância a

margem de livre ponderação de soluções que tem necessariamente de caber ao Governo, leva-me a uma

abstenção nestes projetos. Já o projeto apresentado pelo PCP, por não sofrer dos aspetos negativos de que

sofrem os outros dois projetos, contou com o meu voto favorável.

O Deputado do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, Paulo Trigo Pereira.

———

Relativa ao projeto de resolução n.º 1610/XIII (3.ª):

Os Deputados do CDS-PP votaram contra o projeto de resolução n.º 1610/XIII (3.ª), do BE, com a epígrafe

«Revalorização da carreira docente», por considerarem que extravasa abusivamente o seu objeto, alargando

as suas recomendações para matérias não conexas como a extinção das metas curriculares.

Assim, perante a inoportunidade de algumas das recomendações do diploma, face ao objeto da petição à

qual foi associado este projeto, entendeu o Grupo Parlamentar do CDS não ser possível acompanhar tal

manifesta falta de consistência, que atenta contra o respeito que o trabalho dos professores nos merece.

O Grupo Parlamentar do CDS-PP.

———

Páginas Relacionadas
Página 0047:
19 DE MAIO DE 2018 47 A Assembleia da República, reunida em Plenário, manifesta o s
Pág.Página 47