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25 DE MAIO DE 2018

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A avaliação do acerto desta linha pressupõe, pois, a ponderação de critérios de proporcionalidade.

Entendo que, no caso da proposta da chamada Lei da Paridade, são ultrapassados claramente os critérios

de proporcionalidade, o que me leva a que, estando de acordo que é importante combater a

subrepresentatividade feminina em lugares de representação, vote contra esta proposta.

Dou dois exemplos daquilo que considero excessivo e desproporcional:

i) A Lei impõe não apenas uma maior representatividade de mulheres, mas também de homens, quando

aquelas sejam em número superior. Deste modo, a Lei quer impor a sua visão de moral igualitária e não a

remoção de obstáculos à subrepresentação feminina. A Lei deixa, pois, de cumprir uma função didática para

passar a assumir um paternalismo moral, em meu entender inaceitável. Neste âmbito, recordo Francisco

Lucas Pires quando afirmava que «discriminação é injustiça, diferenciação é mais justiça». A Lei opta por,

em nome da injustiça, perseguir a diferenciação e promover a injustiça;

ii) A Lei determina a exclusão das listas candidatas que não reúnam os requisitos de paridade. Esta sanção é

manifestamente desproporcional e não pode ser aceite. Em caso algum o legislador deve ter a tentação de

se substituir ao veredito dos eleitores. Deste modo, os autores deste projeto elevam a sua visão a obstinação

autoritária, que eu não poderia subscrever;

Reitero, ainda, duas notas finais já constantes da declaração de voto relativa à lei das quotas e que aqui têm

também pleno cabimento:

O diploma legal desconsidera totalmente que a maternidade continua a ocupar um lugar central nos

obstáculos que as mulheres têm em ocupar lugares de chefia. Vários dados evidenciam que é às mães que é

mais difícil subir na carreira e decorre da maternidade e não de serem mulheres a maior parte da resistência

das organizações em reconhecer o mérito das suas carreiras. Sem uma promoção efetiva do papel social da

maternidade não estaremos verdadeiramente a pensar o futuro e estranhamente essa dimensão é totalmente

ausente deste diploma.

Finalmente, não se compreende a total incoerência da maioria que aplaudiu entusiasticamente a aprovação

desta lei, de quem acredita firmemente na importância do contributo específico das mulheres e na

complementaridade entre o masculino e o feminino nas organizações, mas dispensa-a na filiação de crianças e

no papel que tal complementaridade tem na formação da personalidade. Será que as crianças são menos do

que os lugares de representação política?

———

Nota: As declarações de voto anunciadas pelos Deputados do PS, Isabel Alves Moreira, Luís Graça e João

Paulo Correia não foram entregues no prazo previsto no n.º 3 do artigo 87.º do Regimento da Assembleia da

República.

———

Presenças e faltas dos Deputados à reunião plenária.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

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