O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

30 DE MAIO DE 2018

13

O projeto do Partido Ecologista «Os Verdes» visa assumidamente despenalizar ou descriminalizar, se

quiserem, a morte medicamente assistida, em circunstâncias muito específicas e a pedido do doente.

É por isso que vou solicitar a todos os que ouvem esta intervenção que entendam a proposta de Os Verdes

nos exatos termos em que a apresentamos e não como se ela contivesse disposições e medidas que não

contém.

A verdade é que, no Partido Ecologista «Os Verdes», quando decidimos apresentar uma proposta — intenção

que manifestámos logo no debate da petição n.º 103/XIII (1.ª) —, criámos um grupo de trabalho, coordenado

por Francisco Madeira Lopes, que foi incansável na auscultação de muitas pessoas, fundamentalmente das

áreas da saúde e do direito, assim como na reflexão que realizámos internamente no seio de Os Verdes.

O regime que propomos para a regulação da morte medicamente assistida, sob condições muito restritas e

específicas, está, pois, devidamente ponderado, como proposta e contributo para o debate, e não pode ser

subvertido na sua leitura para se dizer que se propõem coisas que não constam do projeto. É só com essa dose

de seriedade que o debate se poderá fazer.

Vamos, pois, à apresentação do que Os Verdes, efetivamente, propõem, mas não sem antes deixar duas

breves notas, a primeira, para justificar uma posição já expressa por Os Verdes de que o debate destes projetos

deveria ser feito com tempo, mas a tempo. O que é que Os Verdes querem dizer com isto? Há etapas que

devem necessariamente ser percorridas e nada se ganha com a pressa da discussão e da decisão. A margem

de aceitação da proposta que Os Verdes apresentam será tanto maior — estamos em crer — quanto mais as

propostas forem conhecidas e ponderadas.

Neste processo existem três etapas que importa percorrer com o tempo devido. A primeira foi aquela em que

o debate se fez, muito impulsionado pela petição já referida, e onde se debateu a morte medicamente assistida

mais na ordem dos princípios, sem as propostas concretas em cima da mesa ou apenas com uma ou duas.

A segunda etapa é aquela onde todos os projetos anunciados estão formalmente apresentados e a reflexão

já se faz com base nas propostas concretas e diferenciadas em alguns aspetos importantes. Era essa a fase

que deveríamos estar a percorrer agora com tranquilidade. É a fase em que estão a surgir publicações, a

propósito dos projetos apresentados, em que diversas entidades estão a emitir pareceres, em que o Grupo

Parlamentar «Os Verdes» continua a receber contactos para envio do projeto para que associações nacionais,

regionais e locais possam produzir reflexão sobre o que está proposto.

A terceira etapa, na perspetiva de Os Verdes, deveria dar-se no início da próxima sessão legislativa, ou seja,

a partir de setembro, correspondendo àquele que deveria ser o início do processo legislativo, onde se inclui o

debate em Plenário e, em caso de aprovação dos projetos de lei, visa já a construção participada, esperamos,

é claro, na nossa perspetiva, de um texto conjunto, a partir da totalidade dos projetos apresentados. É a fase,

digamos assim, da construção do texto da lei propriamente dito.

Entendeu-se, contudo, agendar para hoje a discussão dos projetos sobre a morte medicamente assistida e,

com a ressalva da posição de Os Verdes sobre os tempos de debate e reflexão que aqui deixei expressa,

arrastámos, também, o nosso projeto de lei para este agendamento, para o dia de hoje, e aqui estamos

preparados para o debate.

A segunda nota prévia que gostaríamos de deixar, antes de entrar propriamente na apresentação do projeto

de lei, é a de que não esperem de nós a arrogância de afirmar que a discussão sobre a morte medicamente

assistida é fácil, objetiva e que não mexe com valores profundamente enraizados na nossa sociedade. Com

efeito, assumimos que se trata de uma questão sensível, delicada. Trata-se de tocar o bem jurídico que é a vida.

O que não podemos fazer, contudo, na perspetiva de Os Verdes, é confundir o lugar do direito à vida no

nosso ordenamento jurídico, como direito fundamental que é, com um pretenso dever ou obrigação de continuar

vivo, mesmo quando uma pessoa tem a perspetiva, que é sua, pessoal e intransmissível, de apenas ter a esperar

mais sofrimento, porventura ainda mais atroz do que aquele que já sofre há alguns anos, em que a pessoa já

não reconhece na sua própria vida a dignidade mínima da condição de pessoa e de ser humano.

Não esperem, entretanto, também, de Os Verdes, um baixar de braços em processos legislativos difíceis,

onde é preciso assumir que há que empreender cautelas para que determinados limites não sejam

ultrapassados, para que não se deslize para lá do que se pretende prever.

Por isso, também se torna compreensível que se entenda restringir a morte medicamente assistida a

situações excecionais e a um processo ponderado, cuidado e respeitador, sobretudo, repito, sobretudo do

doente.

Páginas Relacionadas
Página 0010:
I SÉRIE — NÚMERO 90 10 O Sr. José Manuel Pureza (BE): — Finalmente, n
Pág.Página 10
Página 0011:
30 DE MAIO DE 2018 11 Não sendo, como dizia, um tema fácil, agradeço
Pág.Página 11
Página 0012:
I SÉRIE — NÚMERO 90 12 ainda são médicos: considera-se que as leges a
Pág.Página 12