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I SÉRIE — NÚMERO 90

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O Sr. Presidente: — Sr.as e Srs. Deputados, Sr.as e Srs. Funcionários, Sr.as e Srs. Jornalistas, declaro aberta

a sessão.

Eram 15 horas e 5 minutos.

Peço aos Srs. Agentes da autoridade que abram as galerias ao público, por favor.

Srs. Deputados, o debate de hoje consta da apreciação conjunta, na generalidade, dos projetos de lei n.os

418/XIII (2.ª) — Regula o acesso à morte medicamente assistida (PAN), 773/XIII (3.ª) — Define e regula as

condições em que a antecipação da morte, por decisão da própria pessoa com lesão definitiva ou doença

incurável e fatal e que se encontra em sofrimento duradouro e insuportável, não é punível (BE), 832/XIII (3.ª) —

Procede à 47.ª alteração ao Código Penal e regula as condições especiais para a prática de eutanásia não

punível (PS) e 838/XIII (3.ª) — Define o regime e as condições em que a morte medicamente assistida não é

punível (Os Verdes), diplomas que serão votados no final do debate.

Para apresentar a iniciativa do PAN, tem a palavra o Sr. Deputado André Silva.

O Sr. AndréSilva (PAN): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A sessão plenária de hoje é o culminar

de um debate que demorou mais de dois anos, que foi intenso e muito participado por todos os setores políticos,

científicos e profissionais do nosso País.

Foi lançada uma ampla discussão pelo movimento cívico Direito a Morrer com Dignidade, a quem

congratulamos pela mobilização da sociedade portuguesa para consagrar na lei a despenalização da morte

assistida. A palavra de reconhecimento que dirigimos a este movimento deve-se à qualidade, seriedade e

elevação da discussão feita.

Agora é tempo de os Deputados assumirem as suas responsabilidades. Quem hoje defende que a discussão

continua por fazer apenas está a esconder o seu verdadeiro objetivo, que é o de impedir que deixe de ser punível

com pena de prisão o ato de ajudar a morrer um doente terminal envolvido no maior sofrimento.

Impedir a antecipação voluntária da morte a pedido em contextos muito especiais é impedir um ato de

altruísmo. Ser-se contra a despenalização da eutanásia é continuar a defender que um ato de bondade seja

considerado criminoso e punível com pena de prisão.

Se encaramos como normal e natural o prolongamento das nossas vidas, visto que a ciência assim o permite,

por que é que não encaramos como igualmente normal e natural que nos perguntemos em que condições

aceitamos prolongar ou não as nossas vidas?

O debate sobre a morte assistida também é um debate sobre os direitos humanos de quem está no fim da

linha, sobre o processo da última etapa da nossa vida, em relação à qual temos o direito a decidir, ou seja, se

será com sofrimento agónico, atroz e intolerável ou, pelo contrário, se será de forma digna, respeitosa e livre.

Definir sofrimento intolerável não é difícil e não é verdade que todo o sofrimento seja tratável, como insistem

aqueles que defendem que os cuidados paliativos são a única solução e a resposta para todos os casos.

O sofrimento é uma experiência pessoal e intransmissível. Muito mais do que uma dor ou outro sintoma físico

ou psicológico, o sofrimento indizível é uma dependência, uma indignidade, uma ausência de ser, uma falta de

sentido, e é agoniante sofrer porque se sofre, sofrer porque se é obrigado a sofrer, sofrer por se saber que

depois do sofrimento só há sofrer.

O sofrimento é multifatorial, com componentes físicas, mentais e emocionais, que, quando associado a

doença ou lesão fatal ou definitiva e incurável, é reconhecível pelos profissionais de saúde e familiares.

A legalização e o pedido de morte assistida em contexto de doença preveem, assim, um conjunto de rigorosos

critérios clínicos indissociáveis a respeitar.

E porque vivemos numa sociedade democrática e num Estado de direito, o doente não pode querer que o

seu pedido seja aceite sem critério e a sociedade não pode aceitar sem reservas todos os pedidos.

O pedido de morte assistida só pode ser feito por um adulto informado e esclarecido sobre a sua situação,

livre de quaisquer coações e capaz de perceber que outras alternativas existem, ou não, para debelar a sua

doença ou lesão, assim como as respostas disponíveis para minimizar esse sofrimento.

A decisão da insuportabilidade do sofrimento será sempre da própria pessoa, se a esta decisão corresponder,

evidentemente, uma verdadeira vontade livre, consciente, informada e reiterada perante uma situação

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