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7 DE JUNHO DE 2018

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Sucede que estes expedientes, que podemos, enfim, reconhecer como contendo uma dose substancial de

um certo chico-espertismo, não são aceitáveis. Não são aceitáveis vindos dos cidadãos, mas muito menos

vindos de um Governo que se quer democrático e, portanto, respeitador das regras e dos princípios de um

Estado de direito democrático e respeitador também das decisões da Assembleia da República.

Face a todas estas manobras, o que acontece é que, hoje, o regime de fixação da época balnear está

estipulado praticamente como estava antes da aprovação da Lei n.º 44/2004.

Ora, decorridos todos estes anos, e tendo em conta o número de mortes que se continua a verificar nas

praias portuguesas, especialmente fora da época balnear e, portanto, em praias onde não existe vigilância e

assistência a banhistas, Os Verdes consideram que é tempo de relançar o debate e procurar soluções mais

adequadas.

Assim, tendo em conta as normais condições meteorológicas que Portugal costuma conhecer nos diferentes

meses do ano, Os Verdes consideram que a época balnear deve mesmo ser antecipada em todo o território

nacional para o dia 1 de abril, sendo que o regime em vigor, que permite às autarquias determinar o

prolongamento da época balnear na sua circunscrição territorial, deverá manter-se, mas o período mínimo

obrigatório da época balnear deve, efetivamente, ser alargado.

Além desse período mínimo que pode ser prolongado, é determinante que os cidadãos que frequentam as

praias tenham consciência de perigos que podem correr no caso de assumirem comportamentos de risco.

Nesse sentido, o Partido Ecologista «Os Verdes» propõe que o Estado assegure campanhas de

sensibilização dos cidadãos para esses mesmos perigos, sejam eles no mar ou em praias fluviais.

Além dessas questões, o que o Partido Ecologista «Os Verdes» considera elementar decorre da

impossibilidade de continuarmos a tolerar que o facto de uma praia não ter qualquer concessionário seja motivo

para não ser vigiada. Esta é, para nós, uma questão central.

Nesse sentido, em praias não concessionadas mas efetivamente frequentadas por banhistas, o Estado deve

mesmo assumir essa responsabilidade de garantir segurança aos cidadãos e, consequentemente, contratar

nadadores-salvadores para proceder à assistência aos banhistas.

Foi isto que esteve hoje em discussão, por proposta de Os Verdes, por escolha de Os Verdes, e não por

qualquer interesse terceiro, e Os Verdes esperam agora que as restantes bancadas parlamentares mantenham

a disponibilidade e a coerência para alterar o regime jurídico relativo à assistência a banhistas, tal como sucedeu

com a discussão em torno da Lei n.º 44/2004, porque as razões e os fundamentos mantêm-se tal como nessa

altura, apesar de parecer que os dois Srs. Deputados do PSD estão a viver no outro mundo.

Para terminar, Sr. Presidente, e como já foi referido, Os Verdes vão fazer baixar à Comissão o projeto de lei,

sem votação, para, em sede de especialidade, poderem acolher as sugestões que hoje, com sentido construtivo,

foram trazidas por várias bancadas parlamentares, nomeadamente pelo Sr. Deputado João Rebelo, do CDS-

PP, e pelo Sr. Deputado Jorge Machado, do PCP.

Aplausos de Os Verdes e de Deputados do PCP.

Entretanto, reassumiu a presidência o Presidente, Ferro Rodrigues.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, antes de passarmos ao período regimental de votações, peço ao Sr.

Secretário Duarte Pacheco o favor de proceder à leitura do expediente, que é hoje mais curto.

O Sr. Secretário (Duarte Pacheco): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, deram entrada na Mesa, e

foram admitidas, as seguintes iniciativas: a proposta de lei n.º 136/XIII (3.ª) — Altera o Código de Trabalho, e

respetiva regulamentação, e o Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social,

que baixa à 10.ª Comissão, e os projetos de lei n.os 911/XIII (3.ª) — Elimina o fator de sustentabilidade e procede

à reposição da idade legal de reforma aos 65 anos (Os Verdes), que baixa à 10.ª Comissão, e 912/XIII (3.ª) —

Altera o regime de trabalho temporário limitando a sua utilização e reforçando os direitos dos trabalhadores

(décima segunda alteração à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, que aprova o Código do Trabalho) (PCP), que

baixa à 10.ª Comissão.

Deram, igualmente, entrada os projetos de resolução n.os 1682/XIII (3.ª) — Requalificação da Escola Básica

2,3 Frei Caetano Brandão, em Braga (PSD), que baixa à 8.ª Comissão, 1683/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo

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