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I SÉRIE — NÚMERO 95

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Em sede de especialidade, faremos os ajustamentos necessários, num trabalho intenso, para que esta

oportunidade seja agarrada, pela descentralização, pela melhor gestão local.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Srs. Deputados, passamos à fase das intervenções dos grupos

parlamentares, pelo que tem a palavra a Sr.ª Deputada Paula Santos, do PCP.

A Sr.ª Paula Santos (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: O regime

financeiro das autarquias locais é um instrumento fundamental para assegurar a autonomia e o financiamento

do poder local democrático.

Constatamos que sucessivas alterações à Lei das Finanças Locais reduziram a participação das autarquias

nas receitas do Estado. O projeto de lei das finanças locais que o PCP traz à discussão rompe com esse caminho

e vai ao encontro dos princípios da justa repartição dos recursos públicos entre a administração central e as

autarquias e a autonomia administrativa, financeira e patrimonial.

O projeto de lei das finanças locais que apresentamos responde ao reforço efetivo da capacidade financeira

das autarquias, repondo o que foi perdido nos últimos anos, à garantia de estabilidade e aplicabilidade da lei,

definindo com clareza os montantes, fontes de receita, mecanismos de evolução e formas de distribuição,

eliminando alterações conjunturais em cada Orçamento do Estado, e é um instrumento de reforço, de coesão

social e territorial, através da conjugação do cálculo dos montantes e dos critérios de distribuição.

Neste sentido, propomos o reforço da capacidade financeira das autarquias, através do aumento da sua

participação nas receitas do Estado, no valor de 31,5% para os municípios e 3,5% para as freguesias, atendendo

às atuais competências e pondo fim à iniquidade da participação variável no IRS e a receitas consignadas, como

o Fundo Social Municipal, incluindo estas componentes na participação acima referida.

Propomos, ainda, a introdução de critérios de distribuição mais justos que permitam assegurar uma função

redistributiva, contribuindo assim para a coesão social e territorial e o desenvolvimento da economia local.

Propomos também a definição de normas relativamente à relação entre a administração central e local,

assente em pressupostos de transparência na delimitação dos recursos ao dispor de cada um dos níveis de

poder para o exercício das suas competências próprias, não sendo permitidas comparticipações mútuas entre

as partes.

Admitimos, em situações excecionais previstas na Lei de Enquadramento Orçamental, a transferência de

montantes inferiores ao previsto na Lei das Finanças Locais, com a obrigação de o Governo os repor nos três

anos seguintes, acompanhada da publicação em anexo ao Orçamento do Estado dos mapas com os montantes

das transferências a concretizar e os das transferências de acordo com a aplicação da lei.

Propomos a existência de mecanismos de recuperação financeira que sirvam para apoiar os municípios e

não para lhes criar dificuldades acrescidas nem maiores encargos para as populações. E expurgamos da lei um

conjunto de reportes à administração central, que ultrapassam em muito a tutela de legalidade, configurando

uma ingerência na autonomia local.

Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A proposta de lei que o Governo traz a debate diverge bastante do

modelo de finanças locais por nós proposto. Desde logo, associar a Lei das Finanças Locais ao dito processo

de descentralização não augura nada de bom e serve somente o propósito de procurar esconder o

subfinanciamento a que as autarquias têm sido sujeitas. Só entre 2007 e 2018, por incumprimento da Lei das

Finanças Locais, foram retirados às autarquias cerca de 3500 milhões de euros.

Neste debate, o que é prioritário é assegurar o quadro financeiro para a execução das atuais

responsabilidades das autarquias.

Na verdade, a proposta do Governo, apesar de incorporar normas de sentido positivo que já constam do

Orçamento do Estado, bem como a revogação do FAM, no essencial, não dá resposta aos principais problemas

de financiamento das autarquias, ao não pretender recuperar a capacidade financeira perdida e ao dar força de

lei ao incumprimento da Lei das Finanças Locais, assumindo que não é para ser cumprida nos próximos três

anos.

É inaceitável que o Governo adie o cumprimento da Lei das Finanças Locais, o qual designa pomposamente

de, e passo a citar, «mecanismo de convergência para assegurar o cumprimento da Lei das Finanças Locais».

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