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16 DE JUNHO DE 2018

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Portanto, nesse pressuposto, a digitalização é um caminho que, de modo incontroverso, nenhum país deixará

de trilhar no sentido de um desenvolvimento sustentável.

Ora, esta proposta de lei tem um histórico e surge já na sequência da Agenda Digital para a Europa desde o

ano de 2010, em que a Europa resolveu, e muito bem, responder adequadamente às questões de cidadania e

segurança que se colocavam não apenas no mundo físico mas também no crescente desenvolvimento do

ciberespaço.

E é na sequência desse impulso legiferante que surge esta proposta de lei, que se aplicará genericamente a

todas as instituições públicas que se movimentam no ciberespaço, com exceção das Forças Armadas e dos

sistemas que processam informação classificada, os quais, obviamente, se regerão por legislação própria, e

aplicar-se-á ainda a entidades privadas, operadores de infraestruturas críticas e serviços essenciais.

A minha primeira observação é, desde logo, para contestar manifestamente qualquer apreciação da qual

resulte que o Centro Nacional de Cibersegurança é uma estrutura militarizada, porquanto, obviamente, ter-se

colocado uma estrutura dependente do Primeiro-Ministro e não do Ministro da Defesa significa que se trata de

uma estrutura intrinsecamente civil. Sobre isso não há a menor dúvida. E não é a circunstância de uma estrutura

ser dirigida por um cidadão que é militar que a transforma numa estrutura militar, que manifestamente não é.

Obviamente que, com esta Diretiva e esta proposta de lei, se contribui para construir um patamar elevado

comum de segurança de redes e sistemas de informação.

Esta proposta de lei indica o Centro Nacional de Cibersegurança como ponto de contacto único para efeitos

de cooperação internacional, bem como designa a equipa de resposta a incidentes de segurança de informática

nacional.

Nos termos da lei, haverá o Centro Nacional de Cibersegurança, a Autoridade Nacional de Cibersegurança

e o CERT.PT, que se trata da equipa de resposta nacional a incidentes.

Além disso, dá-se também previsão legal ao Conselho Superior de Segurança do Ciberespaço, até hoje

apenas previsto através de Resolução do Conselho de Ministros.

Aliás, registe-se que uma das competências desse Conselho Superior é a revisão da Estratégia Nacional de

Segurança do Ciberespaço, pois já estamos em prazo de realizar essa revisão. Portanto, assim que a lei entrar

em vigor, terá de se proceder a um plano que foi feito há três anos e dois dias. Já estamos, pois, a dois dias de

começar esse processo.

Penso que a proposta de transposição desta Diretiva merecerá a aprovação desta Assembleia, que,

obviamente, em processo de especialidade — e com isto concluo, Sr. Presidente —, introduzirá as alterações

que vier a entender.

Termino, referindo que a segurança é um fator de liberdade, e é-o no mundo físico e é-o, por maioria de

razão, no ciberespaço.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. AntónioFilipe (PCP): — Sr. Presidente, Sr.ª Ministra, Srs. Secretários de Estado, Srs. Deputados: A

matéria da cibersegurança é muito séria, sensível e, obviamente, o que está em causa é a salvaguarda de

direitos fundamentais dos cidadãos que, quotidianamente, utilizam redes informáticas e a segurança de

infraestruturas fundamentais para o funcionamento do Estado.

Portanto, a defesa perante ciberataques tem uma importância fundamental nos dias que correm.

O que temos perante nós é uma proposta de lei que cria mecanismos institucionais que não são claros. E

não são claros porquê? Qual é a estrutura que se propõe? É proposto que a coordenação da Estratégia Nacional

de Segurança do Ciberespaço seja cometida a um órgão com a participação de 26 entidades ao qual são

atribuídas funções de coordenação. Nós não vemos como é que um órgão com 26 unidades pode coordenar

seja o que for.

Além disso, não se define quem é que coordena. Cria-se um conselho, que é consultivo do Primeiro-Ministro,

como se pode ler na proposta de lei, mas que não é presidido pelo Primeiro-Ministro, é presidido por um outro

membro do Governo. É algo de relativamente insólito um órgão consultivo de uma entidade não ser presidido

por essa entidade mas por uma outra.

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