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23 DE JUNHO DE 2018

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O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar este voto.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Passamos agora ao voto n.º 577/XIII (3.ª) — De condenação pela divisão das famílias e detenção das

crianças migrantes em centros de internamento na fronteira entre os EUA e o México, apresentado pelo PSD,

que vai ser lido pelo Sr. Secretário Duarte Pacheco.

O Sr. Secretário (Duarte Pacheco): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, o voto é do seguinte teor:

«Da Guatemala, El Salvador e Honduras, e desde o dia 6 de abril, altura em que os EUA alteraram as suas

políticas de imigração, 2500 crianças viram-se separadas das suas famílias e internadas em edifícios de

detenção.

A atual política de imigração nos EUA, denominada política de ‘tolerância zero’ contra a imigração ilegal, não

só leva à separação das crianças dos seus pais, como também à proibição de contactos físicos entre as crianças

e as suas famílias.

É noticiado e não desmentido que essas crianças dormem no chão, com cobertores térmicos e sujeitas a luz

intensa durante 24 horas por dia.

A separação das famílias e as inconcebíveis condições em que ficam as crianças viola todos os instrumentos

jurídicos que dizem respeito à proteção dos direitos humanos e das crianças.

Assim, a Assembleia da República, reunida em Plenário, condena o tratamento inadmissível a que são

sujeitas as crianças migrantes separadas das suas famílias na fronteira entre os EUA e o México e deixa um

apelo veemente ao fim destas políticas e práticas desumanas.».

O Sr. Presidente: — Vamos votar o voto que acabou de ser lido.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Segue-se o voto n.º 578/XIII (3.ª) — De condenação pelas políticas de violação de direitos dos migrantes,

apresentado pelo PCP, que vai ser lido pela Sr.ª Secretária Sandra Pontedeira.

A Sr.ª Secretária (Sandra Pontedeira): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, o voto é do seguinte teor:

«A retenção de imigrantes em campos de detenção nos EUA e, particularmente, a detenção de crianças

separadas dos pais constituem uma frontal violação dos direitos humanos que merece a mais viva condenação.

Tendo registado um agravamento com a chamada política de ‘tolerância zero’ da Administração Trump, tais

práticas não são inéditas nos EUA. São conhecidos campos e instalações prisionais onde são detidos milhares

de imigrantes nos EUA, bem como inúmeras denúncias que confirmam o caráter sistémico da sua política de

imigração exploradora, discriminatória e desumana.

De igual forma, são conhecidas práticas atentatórias dos direitos humanos por parte de sucessivas

administrações dos EUA, como as discriminações e atentados aos direitos de diferentes minorias nos EUA ou

a manutenção de campos de detenção ilegais fora do seu território, de que Guantanamo é exemplo.

Mas a violação de direitos consagrados na Carta da ONU, e em convenções como a dos direitos da criança,

não se verifica apenas nos EUA. Também se verificam inaceitáveis práticas que revelam o caráter desumano,

seletivo e explorador da política da União Europeia para as migrações e refugiados, como a criação de campos

de retenção na Turquia.

Os recentes acontecimentos na União Europeia e nos EUA colocam a necessidade de medidas concretas

que defendam os direitos dos migrantes e refugiados que são vítimas de políticas assentes no militarismo, na

guerra e no domínio dos recursos dos países em desenvolvimento.

Assim, a Assembleia da República, reunida em sessão plenária, condena as políticas e as medidas da

Administração norte-americana que violam direitos dos imigrantes, em especial das crianças que são separadas

das suas famílias; condena as políticas da União Europeia que desrespeitam os direitos dos migrantes e

refugiados, nomeadamente a política de criação de campos de retenção em países terceiros; e insta o Governo

português para que proponha e se bata por medidas que defendam na prática os direitos dos migrantes.».

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