O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

I SÉRIE — NÚMERO 100

22

A concretização desta imposição constitucional é assegurada, em primeira linha, pela lei que aprova as bases

gerais do sistema de segurança social e pela demais legislação que regula os sistemas de segurança social.

O nosso sistema de segurança social é, assim, um sistema de todos e para todos os cidadãos: todos temos

para com ele obrigações e todos temos sobre ele direitos.

É um sistema de responsabilidade coletiva, com vista a promover mais coesão social e solidariedade entre

os cidadãos.

O problema do financiamento do sistema de segurança social não pode ser abordado isoladamente.

Os fatores estruturais que o afetam e que impactam na sua sustentabilidade estão profundamente

interligados com as restantes políticas macroeconómicas, especialmente as relacionadas com o emprego e o

mercado de trabalho, o crescimento económico, a educação, a saúde e a promoção da natalidade.

O modelo de formação de benefícios sociais e o modelo de financiamento do sistema de segurança social

não podem por isso estar dissociados dos mecanismos regulatórios do mercado de trabalho, do sistema fiscal,

dos incentivos ao envelhecimento e da natalidade, e das políticas de promoção da competitividade da economia

portuguesa.

Recordemos o desastroso impacto que a crise económica e o desemprego dos anos da troica tiveram no

mau desempenho da segurança social, e compreenderemos com clareza que a problemática de

sustentabilidade do sistema de segurança social ultrapassa, em muito, a sua simples dimensão financeira.

A evolução acelerada da nossa sociedade exige também que o sistema de segurança social esteja preparado

para se adaptar às contínuas mudanças sociais e às transformações da economia. Isto é, não podemos construir

um modelo de financiamento e de sustentabilidade datado, incapaz de se adaptar às mudanças e de responder

às diferentes realidades, especialmente em momentos de crise.

A redução da população ativa, o envelhecimento demográfico, o progresso tecnológico, os ciclos económicos

cada vez mais acelerados e transformadores colocam novos desafios ao funcionamento e à sustentabilidade do

nosso sistema de segurança social.

Não é, por isso, possível avançar para uma reforma do modelo de financiamento da segurança social com

medidas avulsas e sem ter por base um diagnóstico e um planeamento consistentes para o futuro do sistema,

que tenha em consideração as principais variáveis exógenas que o condicionam, como sejam o crescimento

económico e a demografia.

Esse diagnóstico e planeamento, sendo da responsabilidade do Estado, deve ter a participação de todos os

agentes económicos, sociais e políticos que avaliem as alterações que devem e podem ser introduzidas, de

forma a garantir a sustentabilidade financeira e um rendimento adequado a todos os cidadãos.

A economia é essencial para a sustentabilidade do sistema de segurança social e qualquer reforma deste

sistema não pode penalizar as políticas que promovem a criação de emprego, a competitividade da economia

portuguesa e o rendimento disponível das pessoas.

Precisamos, por isso, de uma análise global e interligada do sistema de segurança social e das suas

prioridades. Não precisamos de medidas pontuais, que podem até pôr em causa as verdadeiras fontes de

financiamento do sistema e o equilíbrio das responsabilidades distribuídas entre trabalhadores e empresas e

entre gerações atuais e gerações futuras.

O PS assumiu como prioritária a recuperação do rendimento disponível das famílias, dos trabalhadores e

dos pensionistas. Vale, aliás, a pena recordar algumas das medidas concretizadas pelo atual Governo: repôs

gradualmente os valores de referência do complemento solidário para idosos (CSI); repôs gradualmente os

valores de referência do rendimento social de inserção (RSI); procedeu à atualização automática de pensões

dos regimes contributivos e não contributivos; procedeu a uma atualização extraordinária das pensões, em

agosto de 2017, e irá proceder a outra, em agosto de 2018, como forma de compensar a perda de poder de

compra das pensões mínimas que não foram atualizadas entre 2011 e 2015; atualizou as bonificações por

deficiência; aumentou o subsídio por assistência a terceira pessoa; atualizou os montantes do abono de família;

aumentou a majoração do abono de família para as famílias monoparentais; criou a prestação social para a

inclusão de pessoas com deficiência; criou um novo regime contributivo para os trabalhadores a recibos verdes;

e aumentou os mínimos sociais, através do aumento do IAS (indexante dos apoios sociais).

Mas, ao mesmo tempo que solicitámos este esforço suplementar ao sistema de segurança social, foi

garantido que, pela primeira vez, desde 2012, não fosse necessária a transferência extraordinária do Orçamento

do Estado para compensar o défice do sistema previdencial.

Páginas Relacionadas
Página 0026:
I SÉRIE — NÚMERO 100 26 O Sr. Tiago Barbosa Ribeiro (PS): — Be
Pág.Página 26
Página 0027:
29 DE JUNHO DE 2018 27 O Sr. Adão Silva (PSD) — Muito bem! Pro
Pág.Página 27
Página 0028:
I SÉRIE — NÚMERO 100 28 também à atenção para a necessidade de constr
Pág.Página 28