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I SÉRIE — NÚMERO 102

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Em terceiro lugar, importa notar que o referido projeto de lei prevê a equiparação dos membros desta

Comissão a dirigentes superiores de 1.º grau para efeitos remuneratórios (art. 7.º/5) e, em geral, o exercício de

funções sem exclusividade (art. 7.º/1),sendo os encargos decorrentes do apoio logístico, financeiro e

administrativo que se mostrem necessários ao trabalho da Comissão suportados exclusivamente pela

Assembleia da República e pelo seu orçamento (art. 8.º). Esta equiparação, para efeitos remuneratórios, dos

membros da comissão com os dirigentes superiores de 1.º grau apresenta-se-nos como injustificada pela

desproporcionalidade das remunerações aqui em jogo e pela excessiva (e injustificada) oneração do orçamento

da Assembleia da República com tais remunerações.

É certo que estes artigos 7.º/1 e 5 e 8.º certamente se inspiram claramente nos artigos 7.º/1 e 4 e 8.º da Lei

n.º 49-A/2017, de 10 de Julho, relativos à Comissão Técnica Independente para análise e apuramento dos factos

trágicos que ocorreram em Portugal nos dias 17 e 24 de Junho de 2017 e em relação à qual mostrei a minha

concordância devido à absoluta excecionalidade dos factos que fundamentaram a sua constituição. O que fazer,

na sequência da tragédia dos incêndios é algo que exige antes do mais uma resposta técnica que ultrapassa

decerto a capacidade dos deputados e dos partidos políticos apresentarem soluções adequadas. Porém, no

caso da descentralização essa excecionalidade não só não existe, como também foge daquela que foi a prática

relativamente a grupos de trabalho e comissões técnicas para a elaboração de reformas do poder local que

existiram no passado, nomeadamente as de iniciativa governativa.

Em quarto lugar, da análise que fizemos do presente projeto de lei não nos parece que o mesmo preveja

mecanismos que assegurem a articulação e conexão das eventuais propostas de diplomas legislativos

resultantes dos trabalhos da Comissão com o pacote de diplomas sobre matéria legislativa conexa que já deram

entrada na Assembleia da República (e que inclusivamente já foram, em alguns casos, discutidos em plenário

— como sucedeu, por exemplo, num conjunto de alterações no plano das finanças locais que acabaram por

baixar à 5.ª comissão). Assim, não se percebe em que medida o trabalho da Comissão pode ser, na atual fase

do processo, uma mais-valia, já que pode fazer surgir propostas que podem gerar confusões e atrasos

desnecessários no processo de discussão que atualmente já está em curso no plano da Assembleia da

República, atrasando ainda mais a implantação desta reforma estruturante no nosso país. A criação desta

comissão independente é, neste contexto, uma forma de desresponsabilização da Assembleia da República,

num domínio nobre da sua atuação, de que não deveria ser alheada.

Que fique claro que nada tenho a opor, antes pelo contrário, a um acordo que inclua PS e PSD, e eventuais

outros partidos, sobre a descentralização e a desconcentração. Tenho mesmo pugnado por acordos alargados

em matérias de regime. Discordo, porém, do processo concreto de implementação deste acordo.

Assim, face aos argumentos, de substância e de forma, acima aduzidos, não posso acompanhar este projeto

de lei.

O Deputado do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, Paulo Trigo Pereira.

——

Presenças e faltas dos Deputados à reunião plenária.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

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