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5 DE JULHO DE 2018

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Srs. Deputados, a próxima reunião plenária terá lugar amanhã, quinta-feira, às 15 horas. Da ordem do dia

constará, como ponto único, a interpelação ao Governo n.º 22/XIII (3.ª) — Sobre a defesa do Serviço Nacional

de Saúde (Os Verdes).

Desejo a todos uma boa tarde.

Está encerrada a sessão.

Eram 16 horas e 56 minutos.

———

Declaração de voto enviada à Mesa para publicação

Relativa ao projeto de lei n.º 890/XIII (3ª):

O projeto de lei n.º 890/XIII (3.ª), apresentado pelo PS e PSD vem na sequência da assinatura da Declaração

Conjunta sobre a Descentralização, entre o Governo PS (pelo Ministro Eduardo Cabrita) e o PSD (por Álvaro

Amaro, PSD e ANMP) em 18 de abril de 2018. Este projeto pretende proceder à criação de uma Comissão

Independente para a Descentralização cuja missão consiste, entre outros, em promover um estudo sobre a

«organização e funções do Estado», «promover um programa de desconcentração da localização de entidades

e serviços públicos, assegurando coerência na presença do Estado no território», avaliando os recursos e meios

próprios a transferir para assegurar todo este processo.

De acordo com o referido projeto esta comissão será composta por sete personalidades, incluindo um

coordenador, de reconhecida competência e mérito científico, designados pela Assembleia da República,

contando com o apoio de instituições do ensino superior de reconhecidas competências no domínio da

investigação sobre as políticas públicas e tendo um conjunto de atribuições já referidas e das quais também se

destaca a elaboração de um conjunto de estudos e a realização de auscultações e de debates públicos que

deverão culminar na apresentação pela Comissão, até julho de 2019, de relatórios da atividade desenvolvida e

de anteprojetos de diplomas que serão referencial para iniciativas legislativas subsequentes que se revelem

necessárias.

Face ao enquadramento geral desta Comissão Independente existe um conjunto de objeções e de

preocupações que se nos levantam, que apresentamos de seguida e que nos impelem a votar contra este projeto

de lei.

Em primeiro lugar, levanta-se-nos uma objeção de base acerca do sentido e pertinência de constituir uma

comissão independente para apresentar propostas, na sequência de uma avaliação e estudo independentes,

nos domínios da descentralização, organização e funções do Estado. Isto porque se trata de decisões de

natureza, não técnica, mas político-ideológica sob as quais não há, nem deve haver, tratamento ou análise

puramente independente e técnica. Em nosso entender, o poder político, cada partido em particular, não deve

eximir-se de deliberar e de definir o sentido geral desta reforma estruturante para o nosso país. Isto sem prejuízo

de posteriormente, e uma vez definida essa orientação política geral poder haver a intervenção de uma comissão

técnica para contribuir para propostas legislativas que traduzirão essa orientação geral (o que, de resto, já

sucedeu no passado). Porém, não é isso que aqui surge: o que se propõe é que seja esta comissão

independente a propor a orientação política desta reforma e as propostas que a concretizam. Nesta matéria não

devem existir processos de desresponsabilização de decisões do poder político, mas antes uma clarificação das

opções político-ideológicas de cada partido e de eventuais acordos políticos que definam as orientações gerais

da descentralização e desconcentração.

Em segundo lugar, não fica claro da análise do articulado deste projeto de lei em que medida e termos se

concretizará o apoio das instituições do ensino superior ao trabalho desenvolvido pela Comissão previsto no art.

2.º/3 do Projeto. Da análise do projeto de lei não é possível descortinar em que termos se aferem as

«reconhecidas competências académicas na investigação sobre as políticas públicas» destas instituições, em

que termos se procederá à escolha destas instituições, se estão (ou não) em causa apenas instituições públicas

e a que título (gracioso ou não) se processa este apoio. Estas não são questões de menor importância.

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