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7 DE JULHO DE 2018

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A luta, lá fora, dos milhares de trabalhadores que responderam ao apelo da CGTP-IN (Confederação Geral

dos Trabalhadores Portugueses — Intersindical Nacional), o debate e as propostas que aqui trazemos provam

de que lado estamos e que País queremos construir.

Os direitos dos trabalhadores não são incompatíveis com a competitividade e o desenvolvimento do País,

pelo contrário, os direitos dos trabalhadores são condição obrigatória para a competitividade e para o

desenvolvimento do País, um País de progresso e de justiça social, com emprego com direitos para todos. É

este o contributo do PCP!

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, para uma intervenção, pelo Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda,

o Sr. Deputado José Moura Soeiro.

O Sr. José Moura Soeiro (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O debate de hoje é sobre a vida

de quem vive do seu trabalho e é um dos debates mais importantes desta Legislatura.

Durante quase dois anos, o Bloco de Esquerda debateu com o Partido Socialista e o Governo um conjunto

de medidas para combater a precariedade e o abuso nos contratos a prazo.

Chegámos a acordo sobre várias medidas para limitar o âmbito, a duração e os fundamentos desta forma de

precariedade. Esse conjunto de medidas acordadas com o Governo será hoje votado no projeto do Bloco, que

concretiza os resultados do Grupo de Trabalho de combate à precariedade.

Essas medidas positivas negociadas com o Bloco ao longo de quase dois anos constam também da proposta

de lei que o Governo apresenta a este Parlamento e que será votada num próximo Plenário.

Mas, depois de fecharmos portas à precariedade, em conjunto, com estas medidas, o Governo veio abrir um

conjunto de janelas com outras medidas, acordadas com as confederações patronais à 25.ª hora e nas costas

dos parceiros parlamentares, que mitigam, reduzem o âmbito e, em alguns casos, contrariam flagrantemente o

efeito do que tinha sido negociado à esquerda.

Sr.as e Srs. Deputados: A surpresa foi do Bloco e foi de muitos socialistas. Nunca no Programa do Governo

se escreveu que se pretendia duplicar o período experimental. Nunca no Programa do Governo se escreveu

que se pretendiam generalizar os contratos de muito curta duração.

Que fique claro: no período experimental, o despedimento é livre, não é preciso invocar qualquer motivo e o

fim do contrato não dá direito a qualquer tipo de compensação, o que, aliás, não acontece nos contratos a prazo.

Mais: na proposta do Governo, nada impede que o mesmo patrão use sucessivamente 10, 20, 30

trabalhadores em período experimental no mesmo posto de trabalho. Nem sequer se esclarece se quem anda

de período experimental em período experimental se pode tornar, em permanência e para toda a vida, numa

pessoa à procura do primeiro emprego.

Nada justifica que, para tarefas indiferenciadas, como servir um café ou mudar as camas, seja preciso ficar

seis meses — seis meses! — à experiência, sem qualquer direito.

Mais ainda: a redação deste artigo, como têm alertado juristas de todas as sensibilidades, sem exceção, está

assombrada de inconstitucionalidade, por poder violar os princípios da segurança no emprego e da igualdade

no acesso ao emprego.

Sr.as e Srs. Deputados: Se esta norma ficasse tal como o Governo a propõe, seria a primeira vez que esta

maioria estaria sob a ameaça de violar a Constituição.

Mas não é só esta norma! Depois de, com a esquerda, o Governo fechar a porta aos abusos nos contratos

a prazo, foi negociar com os patrões o alargamento dos contratos especiais de muito curta duração.

A curta duração não é a única característica destes contratos, senão seriam contratos a prazo com um prazo

menor. Não, eles são especiais, aliás, especialíssimos, por três razões: primeira, são contratos orais, não

precisam que haja nada escrito com o trabalhador; segunda, não é preciso justificar o motivo, sublinho, não é

preciso justificar o motivo; terceira, não dão direito a qualquer compensação e não estão sujeitos às sanções

previstas na lei para os contratos a prazo, nomeadamente as que preveem a conversão em contrato sem termo.

O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Uma vergonha!

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