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I SÉRIE — NÚMERO 104

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forma totalmente desproporcionada, violando assim, grosseiramente, os princípios elementares do Estado de

direito.

Por isso, Sr.ª Secretária de Estado, valem, para além desta denúncia, absolutamente clara da nossa parte,

e da nossa crítica, também absolutamente clara, algumas perguntas.

Em primeiro lugar, a sua incidência sobre todos os passageiros, pois é disso que se trata, não a incidência

sobre alguns passageiros, mas sobre todos, a começar pelos insuspeitos, incluindo a manutenção dos dados

na posse do Ponto Único de Contacto do Sistema de Segurança Interna, muito depois de um cidadão, sobre o

qual se provou não haver nenhum indício da prática de criminalidade, se ter afastado do território nacional.

Porquê? Qual é a razão? Como é que isto se justifica num Estado de direito?

Segunda pergunta: quem são as autoridades competentes? A proposta de lei não as identifica. Quer

esconder alguma? Por que razão não o fez? Há alguma razão que o justifique? Não o cremos! Mas, além do

mais, estas entidades, que não são nomeadas, têm o direito de tratar os dados PNR que lhes foram transmitidos,

o que, enquanto cidadão, devo dizer, me enche de enorme perplexidade.

Terceira pergunta: porque é que se passam os dados PNR da Polícia Judiciária para o Sistema de Segurança

Interna? Há alguma justificação?

O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Sr. Deputado, tem de terminar.

O Sr. José Manuel Pureza (BE): — Termino, com certeza, Sr. Presidente.

Apenas uma última nota: do nosso ponto de vista, esta proposta de lei não merece, naturalmente, o nosso

acompanhamento, pois viola grosseiramente as balizas intransponíveis daquilo que é um Estado de direito.

Creio que é justamente isso o que pretendem os autores de atos terroristas. Dar-lhes este bónus não é, do

nosso ponto de vista, aceitável.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Pedro

Delgado Alves, do PS.

O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: A

matéria que hoje discutimos vem completar ou vem acrescentar à discussão, já em curso, sobre a aplicação e

a transmissão para a ordem jurídica nacional do Regulamento Geral de Proteção de Dados em áreas em que a

sensibilidade dos temas carece, inevitavelmente, do acompanhamento com instrumentos legislativos

complementares. Desde logo, como já foi referido, no que respeita à proposta de lei n.º 125/XIII (3.ª), procedendo

também à transposição da diretiva comunitária que acompanha, precisamente, a alteração operada em sede de

Regulamento Geral de Proteção de Dados, mantendo aquelas que nos parece ser as traves-mestras do

funcionamento do Regulamento — a licitude, a finalidade, a minimização, a conservação por períodos e com

finalidades bem necessárias e bem delimitadas à prossecução dos objetivos em cima da mesa —, obviamente,

procedendo àquilo que é indispensável, que é a adaptação, no plano orgânico e na definição das competências

internas, de quem é que é responsável e como é que se articulam competências administrativas e de

acompanhamento pela CNPD com as que competem às autoridades judiciárias, nomeadamente aos tribunais e

ao Ministério Público que, naturalmente, têm de ter a assunção plena das competência das regras processuais

que lhes incumbem, a eles, respeitar.

Paralelamente, a proposta de lei n.º 137/XIII (3.ª) complementa esta arquitetura, revendo o regime nacional

sobre dados relativos ao sistema de justiça.

Para além disso, temos, ainda, oportunidade de discutir hoje, nesta sede, a matéria relativa à transmissão

de dados, como acabámos de referir, dos passageiros de transporte aéreo.

Neste caso, devo dizer que é com óbvia importância e com interesse que olhamos para a iniciativa e,

infelizmente, não podemos acompanhar, em grande medida, as considerações acabadas de ser expendidas

pelo Sr. Deputado José Manuel Pureza, na medida em que o regime, obviamente, prosseguindo necessidades

e objetivos que são claros ao nível da segurança, não deixa de acautelar as traves mestras quer do Regulamento

Geral sobre Proteção de Dados quer também aquilo que nos parece ser a proporcionalidade, que está bem

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