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7 DE JULHO DE 2018

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da autonomia. Reforçaram-se as garantias de defesa nos casos passíveis de aplicação de sanções mais

gravosas, assegurando-se o mais efetivo contraditório com a audiência pública do visado.

Do ponto de vista do método de trabalho e da metodologia, optamos por integrar as diversas dimensões do

Estatuto num instrumento único, tornando-o, tanto quanto possível, autossuficiente, numa lógica de completude,

assim se obviando à sistemática aplicação subsidiária de outros diplomas.

Com este objetivo, para além de se autonomizarem, como foi já referido, os deveres e de se densificarem as

infrações, densifica-se, globalmente, todo o procedimento disciplinar, regulamenta-se igualmente outras

matérias, como os pressupostos de mobilidade interna, a ausência prolongada por licença ou o tempo e as

vicissitudes do exercício dos cargos no Conselho Superior da Magistratura.

Isto, Sr.as e Srs. Deputados, resume o essencial da intervenção a que o Governo procedeu.

Querendo, hoje, aqui realçar que, mau grado a impossibilidade de conciliar totalmente posições na dimensão

remuneratória do Estatuto, nos demais domínios se registou um consenso muito amplo com os interlocutores

institucionais do Governo no quadro do processo legislativo, como reconhece, aliás, a própria direção da

Associação Sindical dos Juízes Portugueses no parecer que, oportunamente, emitiu.

Termino dizendo que, se me perguntarem se, com estas alterações, se melhoraram as condições efetivas

de independência e de imparcialidade dos juízes portugueses e dos tribunais, não hesito em responder

afirmativamente.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Sr.ª Ministra, inscreveram-se três Srs. Deputados para pedir

esclarecimentos.

Como pretende responder?

A Sr.ª Ministra da Justiça: — Sr. Presidente, responderei em conjunto.

O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Tem, assim, a palavra, para pedir esclarecimentos, o Sr.

Deputado Filipe Neto Brandão, do PS.

O Sr. Filipe Neto Brandão (PS): — Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, Sr.as e Srs. Deputados, Sr.ª

Ministra, permita-me que comece por felicitá-la pela apresentação desta proposta, uma proposta que, em rigor,

deveria ter acompanhado a reorganização judiciária operada pela Lei n.º 62/2013 e que vem, assim, com cinco

anos de atraso.

Sobretudo, queria congratular-me e felicitá-la por ter apresentado à Assembleia uma proposta de lei que,

objetivamente, reforça a independência dos magistrados judiciais e sobre a qual, aliás, os próprios, através da

sua associação sindical, em carta aberta, dirigida ao Primeiro-Ministro, afirmaram, e cito, «Reconhecemos que,

em preocupações centrais, relacionadas com a defesa da independência dos juízes, as negociações foram bem-

sucedidas.»

Ora, Sr.ª Ministra, como todos sabemos, é a Constituição que atribui a matéria atinente ao Estatuto dos

Magistrados Judiciais entre aquelas em que a reserva da competência da Assembleia da República é absoluta.

Ou seja, é à Assembleia da República, e a mais nenhum órgão de soberania, que compete aqui legislar. Vale o

mesmo dizer que nenhuma matéria atinente a esse Estatuto se encontra vedada ou subtraída à intervenção

legiferante do Parlamento.

Importa, pois, deixar claro, absolutamente claro, que os Deputados do Partido Socialista estarão disponíveis

para ponderar todas as matérias relativas ao Estatuto dos Magistrados Judiciais. Mas, com a mesma meridiana

clareza, reafirmamos que essa abertura integral e sem reservas para o debate não legitima qualquer outra

interpretação que não a óbvia: o PS ponderará e secundará, em sede de especialidade, todas as propostas

razoáveis com que for confrontado e rejeitará todas aquelas de que discorde e, como sempre, sem quaisquer

condicionamentos.

Sr.ª Ministra, a presente proposta de lei chega ao Parlamento declaradamente sem conter qualquer alteração

ao estatuto remuneratório dos juízes. Ora, aquela que tem sido a principal queixa expressa pelos juízes, diria

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