O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

13 DE JULHO DE 2018

17

A Sr.ª Sandra Cunha (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O PSD traz aqui uma proposta que

exige uma avaliação clínica em qualquer circunstância para esta tomada de decisão, mais concretamente um

documento que comprove a avaliação médica resultante de equipa interdisciplinar atestando a existência de

desconformidade entre a identidade de género e o sexo com que nasceu. E insiste, insiste que não é contra a

autodeterminação da identidade de género!

Sr.as e Srs. Deputados do PSD, decidam-se: uma coisa é exatamente o contrário da outra.

Aplausos do BE e de Deputados do PS.

A autodeterminação, como o próprio nome indica, e podem comprová-lo em qualquer dicionário de Língua

Portuguesa, significa «a ação de decidir por si mesmo». Isso é exatamente o contrário do que propõem.

Além disso, exigir um relatório que ateste a desconformidade entre a identidade de género e o sexo

pressupõe a avaliação de identidades, que é algo que clinicamente, medicamente — como, aliás, ficou bem

expresso, bem patente nas extensas audições que fizemos, em sede de especialidade, a vários especialistas

médicos e a vários especialistas clínicos —, é algo que os médicos não fazem. Não se avaliam identidades.

O Sr. Carlos Peixoto (PSD): — Então, para que querem o atestado?!

A Sr.ª Sandra Cunha (BE): — Por último, volto a lembrar, em relação à proposta do PSD, o anúncio da

Organização Mundial de Saúde (OMS) de retirada das identidades trans da lista de Transtornos Mentais e

Comportamentais, confirmando a despatologização já reconhecida pela comunidade médica e científica

internacional e nacional.

O PSD consegue ficar, aliás, muito, muito atrás da compreensão do Sr. Presidente da República sobre esta

matéria. Até o Sr. Presidente da República afirma que não se trata de uma patologia, nem de uma qualquer

perturbação mental, e reconhece o direito à autodeterminação de género. Talvez fosse bom os Srs. Deputados

e as Sr.as Deputadas do PSD chegarem ao século XXI.

Aplausos do BE.

A lei da identidade de género, de 2011, contra a qual o PSD votou, representou um indiscutível avanço no

respeito pelos direitos das pessoas trans, mas é hoje, sabemos, uma lei desatualizada, assente numa conceção

conservadora e ainda patologizante das identidades trans e que ofende, por isso mesmo, o fundamental direito

à autodeterminação da identidade.

A despatologização e o reconhecimento da autodeterminação de género, enquanto direito fundamental e

enquanto condição imprescindível ao livre desenvolvimento da personalidade, merecem, atualmente,

reconhecimento internacional, estando expressas na Resolução n.º 2048 da Assembleia Parlamentar do

Conselho da Europa e, como referi, também agora pela Organização Mundial de Saúde, que, no passado dia

18 de junho, anunciou a retirada desta questão da Classificação Internacional de Doenças (CID).

Reconhecer o direito à autodeterminação de género das pessoas trans não é uma ideia transcendente,

extraordinária e muito menos um capricho ou uma moda. Trata-se de reconhecer — e é isso que é

autodeterminação — que cada pessoa sabe e sente, no seu íntimo, quem é, e que ninguém precisa de terceiros

para confirmar se são homens ou mulheres, meninos ou meninas.

Vários países já deram este passo: Dinamarca, Malta, Suécia, Irlanda e Noruega. No passado dia 13 de abril,

Portugal tornou-se o sexto país europeu a consagrar o direito à autodeterminação da identidade das pessoas

trans, ao aprovar aqui, nesta exata Câmara, a possibilidade de alterarem o seu nome e sexo no registo civil e,

consequentemente, nos seus documentos de identificação pessoal, sem a tutela de terceiros e sem um

diagnóstico de perturbação de identidade. Fomos mais longe, estendendo esse direito aos jovens a partir dos

16 anos, por sabermos que a identidade de género se manifesta em tenra idade e que é normalmente a partir

da adolescência que as dificuldades que os jovens enfrentam mais se acentuam.

O Presidente da República vetou esta lei. Mas importa aqui, mais uma vez, reforçar aquilo que já foi dito, ou

seja, que o Presidente da República vetou uma questão muito específica da lei. O veto centrou-se unicamente

Páginas Relacionadas
Página 0014:
I SÉRIE — NÚMERO 105 14 Tem a palavra o Sr. Deputado Bruno Dias, o pr
Pág.Página 14
Página 0015:
13 DE JULHO DE 2018 15 O Sr. Presidente da República, e cito, diz isto: «O parecer
Pág.Página 15
Página 0016:
I SÉRIE — NÚMERO 105 16 O Sr. Carlos Peixoto (PSD): — E não está!
Pág.Página 16
Página 0018:
I SÉRIE — NÚMERO 105 18 no que respeita à alteração do nome e sexo no
Pág.Página 18
Página 0019:
13 DE JULHO DE 2018 19 Este relatório poderá ser solicitado a qualquer médico inscr
Pág.Página 19
Página 0020:
I SÉRIE — NÚMERO 105 20 Srs. Deputados, apesar de quererem dizer o co
Pág.Página 20
Página 0021:
13 DE JULHO DE 2018 21 A Sr.ª Vânia Dias da Silva (CDS-PP): — Sr. Presidente, vou t
Pág.Página 21
Página 0022:
I SÉRIE — NÚMERO 105 22 dúvidas, aquando da aprovação da lei, quanto
Pág.Página 22
Página 0023:
13 DE JULHO DE 2018 23 Falo aqui pelo Partido Ecologista «Os Verdes». Os Verdes est
Pág.Página 23
Página 0024:
I SÉRIE — NÚMERO 105 24 substituindo-o por «desconformidade entre a i
Pág.Página 24
Página 0025:
13 DE JULHO DE 2018 25 Sr.ª Deputada Vânia Dias da Silva, quero dizer-lhe, muito ra
Pág.Página 25
Página 0026:
I SÉRIE — NÚMERO 105 26 O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Muit
Pág.Página 26