O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

13 DE JULHO DE 2018

39

aprofundamento. Esta é, aliás, uma das nossas grandes prioridades em que temos feito um trabalho quotidiano.

Estamos a trabalhar numa política de migração que afaste as opções estritamente securitárias, como aqui disse

logo no início, e que aposte nos três pilares em que esta questão está sustentada.

Zelaremos, sim, pelo humanismo, pela solidariedade no discurso e na ação e zelaremos para a criação de

uma verdadeira parceria com África, porque esse é outro ponto extremamente importante.

É fundamental também que a presidência austríaca assegure a sua equidistância e o seu equilíbrio enquanto

presidência, separando-se assim do seu interesse nacional. Essa é a função também da presidência.

Zelaremos, por isso, pelo humanismo, pela solidariedade, pois é este é o projeto europeu em que

acreditamos.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Com a intervenção da Sr.ª Secretária de Estado, chegamos

ao fim do ponto 3 da nossa ordem de trabalhos.

Vamos passar ao ponto 4, que consiste na discussão conjunta da proposta de lei n.º 82/XIII (2.ª) — Primeira

alteração ao Decreto-Lei n.º 134/2015, de 24 de julho, que regula a atribuição de um subsídio social de

mobilidade aos cidadãos beneficiários, no âmbito dos serviços aéreos e marítimos entre o continente e a Região

Autónoma da Madeira e entre esta e a Região Autónoma dos Açores, prosseguindo objetivos de coesão social

e territorial (ALRAM) e dos projetos de resolução n.os 1644/XIII (3.ª) — Medidas extraordinárias para as situações

críticas nas ligações aéreas entre o continente português e as regiões autónomas (Os Verdes) e 1645/XIII (3.ª)

— Estratégia para a mobilidade aérea com resposta eficaz para as ligações entre o continente e as regiões

autónomas (Os Verdes).

Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Heloísa Apolónia.

A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Relativamente à proposta

de lei apresentada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, Os Verdes consideram que

ela vem no sentido de minimizar formas de penalização das populações que viajam entre o continente e a

Madeira, e vice-versa, e visam corrigir algumas incongruências e focos de efetiva contestação.

Uma das questões que Os Verdes relevam dessa proposta prende-se com a diminuição de encargos para

os cidadãos. Efetivamente, os cidadãos que tenham direito ao subsídio não têm de adiantar o dinheiro todo

relativo ao montante da viagem, devem ter de pagar apenas o correspondente ao encargo que recai sobre eles,

sendo que o Estado terá de contratualizar o resto com as operadoras de transporte.

Efetivamente, aquilo que se verifica é que os cidadãos têm de adiantar, e se me permitem a expressão, um

amontoado, porque é mesmo muito caro, de dinheiro para depois serem ressarcidos, mas muitas famílias não

têm essa a possibilidade de adiantar esse montante e, muitas vezes, ficam com uma restrição absoluta à sua

capacidade de mobilidade e de deslocação.

Por outro lado, relevamos também o facto de esta proposta de lei vir contribuir para evitar que as pessoas

tenham de ir aos postos dos CTT para receber o reembolso, numas longuíssimas filas de espera e, quantas

vezes, depois de horas e horas de espera, têm apenas a informação de que o plafond daquele dia já foi

ultrapassado e terão de voltar no dia seguinte para essas imensas filas.

Portanto, esta proposta procura também desburocratizar ou agilizar os processos de reembolso e, nesse

sentido, Os Verdes consideram que, apesar de a proposta não compreender tudo aquilo que Os Verdes

consideram que seria importante, ela dá um contributo positivo para minimizar as penalizações que, hoje,

recaem sobre os cidadãos que não têm, de facto, esta continuidade de mobilidade e estão sujeitos às questões

bastantes negativas da insularidade, designadamente no que ao transporte respeita.

Mesmo para terminar, Sr. Presidente, Os Verdes apresentam, para discussão conjunta com esta proposta

de lei da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, dois projetos de resolução que recaem

também sobre as matérias da mobilidade: um, no sentido de que se desenvolva uma estratégia para a

mobilidade aérea com resposta eficaz para as ligações entre o continente e as regiões autónomas, pois

consideramos que este planeamento e esta estratégia é fundamental; outro, no sentido da criação de medidas

extraordinárias para as situações críticas nas ligações aéreas entre o continente português e as regiões

autónomas.

Páginas Relacionadas
Página 0054:
I SÉRIE — NÚMERO 105 54 República n.os 201/XIII — Regime jurídico da
Pág.Página 54
Página 0055:
13 DE JULHO DE 2018 55 Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra
Pág.Página 55
Página 0056:
I SÉRIE — NÚMERO 105 56 Era a seguinte: 4 — O tarifário
Pág.Página 56
Página 0057:
13 DE JULHO DE 2018 57 3 — A Autoridade da Mobilidade e dos Transportes pode realiz
Pág.Página 57
Página 0058:
I SÉRIE — NÚMERO 105 58 Era a seguinte: 2 — O valor da
Pág.Página 58