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I SÉRIE — NÚMERO 105

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República n.os 201/XIII — Regime jurídico da atividade de transporte individual e remunerado de passageiros

em veículos descaracterizados a partir de plataforma eletrónica, e 203/XIII — Direito à autodeterminação da

identidade de género e expressão de género e à proteção das características sexuais de cada pessoa.

Começamos por votar as propostas de alteração ao Decreto da Assembleia da República n.º 201/XIII.

Srs. Deputados, vamos proceder à votação, na especialidade, da proposta, apresentada pelo PS, de

aditamento de um n.º 4 ao artigo 2.º do Decreto.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP e do PAN e abstenções

do BE, do PCP e de Os Verdes.

É a seguinte:

4 — As empresas que desenvolvam a atividade de transporte em táxi podem simultaneamente desenvolver

a atividade de operador de TVDE, mediante cumprimento dos procedimentos de licenciamento aplicáveis e das

disposições previstas no presente diploma, afetando a esta atividade veículos não licenciados como táxis, não

sendo estes veículos considerados em caso algum adstritos a um serviço público de transporte, nem

beneficiando das isenções e benefícios previstos para os mesmos.

O Sr. Presidente: — Fica, assim, prejudicada a votação, na especialidade, da proposta, apresentada pelo

PSD, de aditamento de um n.º 4 ao artigo 2.º do Decreto.

Passamos à votação, na especialidade, da proposta, apresentada pelo PCP, de substituição do n.º 3 do

artigo 10.º do Decreto.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do BE, do

PCP, de Os Verdes e do PAN.

Era a seguinte:

3 — Ao curso de formação a que se refere a alínea b) do número anterior, é aplicável, com as devidas

adaptações, o disposto no regime legal de formação para acesso ao Certificado de Motorista de Táxi, incluindo

a carga horária.

O Sr. Presidente: — Vamos, agora, votar, na especialidade, a proposta, apresentada pelo PCP, de

eliminação do n.º 7 do artigo 10.º do Decreto.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS, do CDS-PP e do PAN e votos a favor

do BE, do PCP e de Os Verdes.

Segue-se a votação, na especialidade, da proposta, apresentada pelo PCP, de aditamento de um novo n.º 1

ao artigo 12.º do Decreto, com a consequente renumeração dos restantes números.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS, do CDS-PP e do PAN e votos a favor

do BE, do PCP e de Os Verdes.

Era a seguinte:

1 — Os veículos afetos à atividade de TVDE estão sujeitos a uma licença municipal, a qual é atribuída dentro

do contingente fixado para o serviço de transporte em táxi, mediante concurso público aberto pela câmara

municipal competente em razão do território.

O Sr. Presidente: — Vamos proceder à votação, na especialidade, da proposta, apresentada pelo PCP, de

aditamento de um novo n.º 2 ao artigo 12.º do Decreto, com a consequente renumeração dos restantes números.

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