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13 DE JULHO DE 2018

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Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS, do CDS-PP e do PAN e votos a favor

do BE, do PCP e de Os Verdes.

Era a seguinte:

2 — O número de veículos do contingente referido no número anterior, bem como a respetiva proporção

entre veículos afetos ao transporte em táxi e veículos descaracterizados, são fixados por cada município,

ouvidas as estruturas representativas do setor, o IMT e a área metropolitana ou comunidade intermunicipal em

que o município estiver inserido.

O Sr. Presidente: — Passamos à votação, na especialidade, da proposta, apresentada pelo PCP, de

aditamento de um novo n.º 3 ao artigo 12.º do Decreto.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS, do BE, do CDS-PP e do PAN e votos

a favor do PCP e de Os Verdes.

Era a seguinte:

3 — Os regulamentos municipais devem prever o mecanismo de descaracterização e transferência para o

contingente de TVDE das viaturas licenciadas para táxi.

O Sr. Presidente: — Votamos agora, na especialidade, a proposta, apresentada pelo PCP, de substituição

do n.º 2 do artigo 15.º do Decreto.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS, do CDS-PP e do PAN, votos a favor do

PCP e de Os Verdes e a abstenção do BE.

Era a seguinte:

2 — Os preços cobrados pela prestação do serviço de TVDE são fixados na aplicação de tarifário a ser

homologado por despacho do membro do Governo responsável pela tutela do setor dos transportes, ouvido o

IMT.

O Sr. Presidente: — Segue-se a votação, na especialidade, da proposta, apresentada pelo PCP, de

substituição do n.º 3 do artigo 15.º do Decreto.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS, do CDS-PP e do PAN, votos a favor do

PCP e de Os Verdes e a abstenção do BE.

Era a seguinte:

3 — Para os efeitos do disposto no número anterior, os elementos e fatores de ponderação que compõem a

fórmula de cálculo do tarifário são fixos e pré-determinados em função do serviço, da área geográfica, dia e hora

de utilização, sendo vedada a aplicação de tarifas dinâmicas ou outros mecanismos de livre fixação de preço.

O Sr. Presidente: — Vamos votar, na especialidade, a proposta, apresentada pelo PCP, de aditamento de

um novo n.º 4 ao artigo 15.º do Decreto.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS, do CDS-PP e do PAN e votos a favor

do BE, do PCP e de Os Verdes.

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