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I SÉRIE — NÚMERO 105

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Era a seguinte:

4 — O tarifário previsto no n.º 1 deve fixar preços mínimos que impeçam práticas comerciais desleais ou

restritivas, designadamente o fornecimento de serviços com prejuízo.

O Sr. Presidente: — Passamos à votação, na especialidade, da proposta, apresentada pelo PCP, de emenda

da alínea b) do n.º 4 do artigo 15.º do Decreto.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS, do CDS-PP e do PAN, votos a favor do

PCP e de Os Verdes e a abstenção do BE.

Era a seguinte:

b) Uma estimativa do preço da viagem a realizar, calculada com base nos elementos fornecidos pelo

utilizador e tarifário a aplicar pelo operador do serviço.

O Sr. Presidente: — Votamos agora, na especialidade, a proposta, apresentada pelo PCP, de eliminação

do n.º 5 do artigo 15.º do Decreto.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS, do CDS-PP e do PAN e votos a favor

do BE, do PCP e de Os Verdes.

Segue-se a votação, na especialidade, da proposta, apresentada pelo PCP, de emenda da alínea e) do n.º

8 do artigo 15.º do Decreto.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS, do CDS-PP e do PAN, votos a favor do

PCP e de Os Verdes e a abstenção do BE.

Era a seguinte:

e) Demonstração do cálculo do preço, com base no tarifário aplicável.

O Sr. Presidente: — Vamos votar, na especialidade, a proposta, apresentada pelo PS, de aditamento de um

n.º 4 ao artigo 20.º do Decreto.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS e do PAN e abstenções do BE, do

CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.

É a seguinte:

4 — O operador de plataforma eletrónica garante uma política de preços compatível com a legislação em

matéria de concorrência.

O Sr. Presidente: — Passamos à votação, na especialidade, da proposta, apresentada pelo PS, de

aditamento de um n.º 3 ao artigo 23.º do Decreto.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP e do PAN e abstenções

do BE, do PCP e de Os Verdes.

É a seguinte:

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