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19 DE JULHO DE 2018

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Não acompanhamos, porém, o PCP no ponto 1 das recomendações que se refere à «integração da EMEF

na CP, com caráter imediato».

Isto porque reclamar a integração imediata da EMEF na CP poria em risco uma parte significativa da atividade

que a EMEF exerce junto de diversas empresas a quem fornece assistência técnica especializada e trabalhos

de manutenção altamente qualificados relacionados com a atividade do transporte ferroviário.

De facto, a EMEF já é uma das principais empresas do setor de manutenção e reparação da indústria

ferroviária de transporte a nível europeu, tendo vindo a afirmar a excelência da sua ação em diversos concursos

internacionais e impondo-se como um dos principais detentores de know-how e tecnologia indispensável à

manutenção e reparação das composições ferroviárias, independentemente da tecnologia de suporte em modo

ferroviário. E trata-se de uma empresa pública.

Defender a «integração imediata da EMEF na CP» poderia ter consequências gravosas no desenvolvimento

da atividade normal da empresa, pelo que se nos afigura que, do ponto de vista estratégico, sendo inquestionável

a manutenção da EMEF no setor público empresarial, justifica-se também a necessidade de construir parcerias

com outras empresas públicas para o exercício da atividade de manutenção e reparação de veículos ferroviários

no mercado do transporte, seja a nível nacional, como internacional.

As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda.

———

Relativa aos projetos de lei n.os 860/XIII (3.ª) — Cria o Programa Extraordinário de Ingresso de Pessoas com

Deficiência na Administração Pública (PEIPDAP) (CDS-PP) e 861/XIII (3.ª) — Estabelece obrigatoriedade de

contratação de 2% de trabalhadores/as com a diversidade funcional (BE) [votados na reunião plenária de 11 de

maio de 2018 — DAR I Série n.º 84 (2018-05-11)]:

O Grupo Parlamentar do PCP votou contra o projeto de lei n.º 860/XIII (3.ª) — Cria o Programa Extraordinário

de Ingresso de Pessoas com Deficiência na Administração Pública (PEIPDAP), do CDS-PP, por entender que

o principal problema do cumprimento da quota de emprego público para as pessoas com deficiência se prende

com a não abertura de concursos públicos, nomeadamente na administração central (já que na administração

local tem havido abertura de concursos com mais regularidade).

Com esta iniciativa, o CDS-PP procura impor a quota de 5% de admissão de pessoas com deficiência ao

PREVPAP (programa de regularização extraordinária dos vínculos precários na Administração Pública)

ignorando que este Programa visa a regularização extraordinária de vínculos precários, estando direcionado à

regularização da situação individual de cada um daqueles trabalhadores.

A imposição de uma quota nestes termos aos concursos decorrentes do PREVPAP não se coaduna com a

natureza deste Programa, uma vez que não se tratam de concursos regulares para suprimento de necessidades

dos serviços, mas, sim, de uma forma de regularização de situações de trabalho precário promovidas pelo

próprio Estado e que urge resolver.

O PCP tem defendido a necessidade de se abrirem concursos para colmatar a imensa carência de pessoal

nos mais diversos serviços públicos e nas mais diversas áreas. A falta de pessoal nos serviços públicos tem de

ser ultrapassada, porque dela depende a qualidade dos serviços públicos prestados às populações e a todos os

concursos que abrirem, devem ser aplicadas as regras legais vigentes — seja através da quota de 5% do total

do número de lugares quando os concursos têm 10 ou mais lugares, seja a reserva de um lugar quando o

número de lugares a preencher seja inferior a 10 e igual ou superior a 3, seja o direito de preferência em

concursos para a ocupação de 1 ou 2 postos.

É este o caminho que defendemos — a valorização de todos os trabalhadores, com e sem deficiência e a

defesa e melhoria dos serviços públicos.

O Grupo Parlamentar do PCP absteve-se na votação projeto de lei n.º 861/XIII (3.ª) — Estabelece

obrigatoriedade de contratação de 2% de trabalhadores/as com a diversidade funcional, da autoria do Bloco de

Esquerda, considerando um conjunto de reservas que temos em relação à iniciativa apresentada.

Incidindo sobre legislação laboral, e numa matéria tão sensível como esta, importava que a mesma tivesse

cumprido a discussão pública legalmente determinada de forma a recolher os contributos e apreciações das

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