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19 DE JULHO DE 2018

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O desrespeito pelos direitos da população indígena que motiva este voto é consequência direta do caráter

agressivo, predador e explorador do sistema capitalista, responsável pela sobre-exploração dos recursos

naturais.

O PCP luta por uma sociedade liberta da exploração do Homem pelo Homem, em que a sobre-exploração

dos recursos naturais com o objetivo da acumulação do lucro dê lugar à sua utilização social e ambientalmente

equilibrada e sustentável para satisfação das necessidades dos seres humanos e para a melhoria das suas

condições de vida, reconhecendo o direito soberano de cada povo e de cada Estado ao seu próprio

desenvolvimento, incluindo o conhecimento e a utilização dos seus recursos naturais com tal objetivo.

A Deputada do PCP, Paula Santos.

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Relativa aos projetos de lei n.os 128/XIII (1.ª) — Determina como única consequência pelo incumprimento do

pagamento da propina o não reconhecimento do ato académico (PCP) e 159/XIII (1.ª) — Mecanismo

extraordinário de regularização de dívidas por não pagamento de propinas nas instituições de ensino superior

públicas (BE) [votados na reunião plenária de 11 de maio de 2017 — DAR I Série n.º 87 (2017-05-12)]:

Os Deputados do Partido Socialista, abaixo assinados, votaram contra o projeto de lei n.º 128/XIII (1.ª),

apresentado pelo Partido Comunista Português, que determinava como única consequência pelo incumprimento

do pagamento da propina o não reconhecimento do ato académico, e contra o projeto de lei n.º 159/XIII (1.ª),

apresentado pelo Bloco de Esquerda, que propunha um mecanismo extraordinário de regularização de dívidas

por não pagamento de propinas nas instituições de ensino superior públicas, não representando este sentido de

voto a discordância com muitos dos princípios enunciados na parte deliberativa das propostas.

Reconhecem os Deputados signatários da presente declaração que, pese embora a pertinência das

preocupações encerradas nestes projetos, alguns dos tempos e proporções considerados nas propostas feitas

não são os mais adequados.

Por um lado, há que reconhecer que o Estado já transfere aos estudantes com comprovadas carências

económicas, por via da atribuição de bolsas de estudo, o montante necessário para o pagamento das propinas

devidas por estes às instituições de ensino superior público.

Por outro lado, o foco da preocupação com o incumprimento no pagamento de propinas deve residir em não

impedir que os estudantes realizem avaliações, que são o culminar do percurso que o estudante efetuou ao

longo do semestre ou ao longo do ano, realizem outros atos académicos ou obtenham qualquer informação de

natureza académica necessária para o seu aproveitamento académico. É indispensável que sejam dadas aos

estudantes garantias para que o incumprimento no pagamento da propina não contribua para agravar o

abandono e o insucesso escolar, algo que por todos deve ser combatido, mas ao mesmo tempo é necessário

que essas garantias sejam obtidas sem comprometer o financiamento do sistema de ensino superior e das suas

instituições.

É, por isso, relevante que o Estado português possa continuar empenhado numa visão de fundo para o

ensino superior que, não colocando em causa o financiamento deste sistema, cumpra os preceitos plasmados

na Constituição da República Portuguesa, com a noção de que a qualificação avançada é um instrumento

imprescindível ao desenvolvimento do tecido produtivo nacional.

Os Deputados do PS, Ivan Gonçalves — João Torres — Diogo Leão.

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Relativa aos projetos de resolução n.os 572/XIII (2.ª) — Plano plurianual para o fim das propinas nas

instituições de ensino superior públicas (BE) e 692/XIII (2.ª) — Recomenda o fim das propinas no ensino superior

público (PCP) [votados na reunião plenária de 10 de março de 2017 — DAR I Série n.º 62 (2017-03-11)]:

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